O despacho n.º 55/2025/1 “delimita” o período em que vigora a época de encerramento e a área em que “é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque e venda de polvo (Octopus Vulgaris)”, que corresponde a toda a costa algarvia, desde “o paralelo que passa pelo rio Seixe (Norte) até à foz do rio Guadiana (Leste)”.
A medida também inclui “áreas interiores não marinhas”, abrange toda a área que vai “até o limite da Zona Econômica Exclusiva (ZEE)” e impede a pesca durante o mês da temporada fechada com “todo o equipamento de pesca comercial”.
Quaisquer polvos que sejam capturados devem “ser imediatamente devolvidos ao mar, entre 15 de setembro e 14 de outubro de cada ano, na área correspondente a toda a extensão da costa algarvia”, determina a portaria.
“Considerando os dados científicos disponíveis, foi incluída no Plano de Gestão da Pesca de Polvo no Algarve uma proposta de época fechada para o polvo (Octopus vulgaris) no Algarve, que visa assegurar a proteção da espécie na área em questão, durante o período definido, de todas as atividades de pesca, incluindo aquelas realizadas com artes de pesca comercial não abrangidas pela Comissão de Co-Gestão do Polvo e no âmbito da pesca recreativa”.
A proibição da captura de polvo abrange também a pesca recreativa em toda a área geográfica definida na portaria, diz o documento, que também proíbe a venda de polvo fresco nos pontos de venda de peixe da Docapesca no Algarve.
O período de encerramento da temporada pode ser “antecipado ou adiado” com base em “justificação científica adequada” e “através de uma decisão consensual da Assembleia Geral da Comissão de Cogestão da Pesca de Polvo do Algarve”, estabelece ainda a portaria.
A decisão de antecipar ou adiar “deve ser conhecida com pelo menos dois meses de antecedência da data de início do período de temporada fechada proposto”, frisou.









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