A fatura do IMI é automaticamente dividida em dois ou três pagamentos dependendo se o seu valor oscila entre 100 e 500 euros ou excede 500 euros, com os prazos ocorrendo, respectivamente, em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.

Embora o prazo predefinido para pagamento da última prestação do IMI — tanto para os contribuintes que a pagam em duas como em três prestações — seja 30 de novembro, o Ministério das Finanças indicou à agência noticiosa Lusa que, uma vez que esta data coincidiu com um domingo e ontem foi feriado, ainda é possível liquidar os impostos do IMI até terça-feira.

A taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é fixada anualmente pelos municípios dentro de um intervalo de 0,3% a 0,45% para edifícios urbanos (conceito que inclui terrenos para construção), sendo o imposto calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base na taxa que lhe é comunicada e no valor tributável dos imóveis.