A alteração do prazo foi formalizada pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, em despacho assinado no dia 22 de dezembro e posteriormente publicado no Portal das Finanças.

Em circunstâncias normais, a data limite para a entrega dos dados de faturação de dezembro à Receita Federal seria o dia 5 de janeiro de 2026.

No entanto, como este "corresponderá ao segundo dia útil após as festas de fim de ano", os contribuintes obrigados a entregar os dados terão mais quatro dias para cumprir a obrigação tributária, segundo o comunicado oficial.

"A comunicação das faturas a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, relativas ao mês de dezembro do corrente ano" pode ser feita, "sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 9 de janeiro de 2026", refere o comunicado.

O secretário de Estado, que tutela a área dos impostos, justifica a prorrogação com a necessidade de "permitir as melhores condições para o cumprimento das obrigações fiscais, de forma a garantir a qualidade da informação reportada".

De acordo com a portaria que regulamenta as regras de envio destes dados através dos ficheiros SAF-T, o prazo habitual para as empresas enviarem "os elementos das facturas emitidas ao abrigo do Código do IVA" e "os elementos dos documentos que permitam a verificação dos bens ou serviços e dos recibos" para o site da Autoridade Tributária é o dia 5 do mês seguinte ao da emissão das facturas.