De acordo com o conselho da cidade, essas obras só podem ser realizadas “em casos excepcionais”. Portanto, para continuar os trabalhos, os promotores devem solicitar sua continuação em “tempo hábil e com justificativa adequada

”.

A Câmara Municipal também pode suspender ou revogar esta decisão por razões de interesse público ou perturbação do ambiente urbano, o que é atribuível às obras em questão.

“O grau e a natureza das obras a serem realizadas durante o período em questão devem, portanto, ser identificados, e quaisquer obras que impliquem uma redução na qualidade de vida dos cidadãos, incômodo, congestionamento de tráfego ou mesmo violação do direito ao descanso e relaxamento não serão autorizadas”, salienta a câmara municipal de Loulé.