Esta é uma das medidas para apoiar e mitigar o impacto dos incêndios rurais aprovadas pelo Governo em 21 de agosto.
“Esta renúncia aplica-se às obrigações fiscais cujo prazo expirou entre 26 de julho e 1 de setembro, incluindo o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que teria vencido em agosto, desde que essas obrigações sejam cumpridas até 12 de setembro”, afirmou o Ministério das Finanças em comunicado.
O Ministério detalha que esta medida abrange os contribuintes residentes ou domiciliados nas áreas afetadas pelos incêndios, conforme definido pela Resolução do Conselho de Ministros nº 126-A/2025, ou cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas áreas.
Portugal continental tem sido afetado por vários grandes incêndios rurais desde julho, especialmente nas regiões Norte e Centro.
Os incêndios causaram quatro mortes, incluindo um bombeiro, e vários feridos, e destruíram total ou parcialmente a primeira e a segunda casas, bem como fazendas, gado e silvicultura.
De acordo com dados oficiais provisórios, aproximadamente 252.000 hectares foram queimados no país até 29 de agosto.







