A promulgação do decreto, que altera o Decreto-Lei nº 53/2007, de 8 de março, que regulamenta o horário de funcionamento das farmácias, foi anunciada em nota publicada no site da Presidência da República. De acordo com a nota, o presidente aprovou o decreto, “observando, no entanto, vários pontos em que soluções específicas podem apresentar dificuldades na plena implementação”.

O decreto-lei, que “redefine o modelo e os critérios de aprovação dos horários permanentes de turnos de serviço das farmácias comunitárias”, foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 27 de outubro.

Segundo o Governo, esta mudança está em linha com “o compromisso com uma rede de cuidados locais, baseada no envolvimento direto e coordenado de todas as instituições públicas, privadas e sociais que operam localmente”.

Contactado hoje pela agência de notícias Lusa, o Ministério da Saúde afirmou apenas que “o decreto foi promulgado e agora procederá à publicação em Diário da República, como é habitual”, o que deverá acontecer “em breve”.

O Público noticiou em 5 de outubro que o Governo pretendia atualizar os critérios mínimos para o funcionamento das farmácias fora do horário normal, adaptando a resposta às emergências no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nas unidades de saúde privadas e no setor social.

O jornal acrescentou que a nova legislação se adapta à realidade do sistema de saúde (SNS, privado e social) e incorpora mudanças feitas durante a pandemia que ainda não foram formalizadas.

Por exemplo, de acordo com a informação divulgada, em municípios com uma população inferior a 2.500 habitantes por farmácia, com até quatro farmácias e sem SNS (sistema público de saúde português), serviços privados ou de emergência social, pelo menos uma farmácia deve estar aberta até duas horas após o encerramento do centro de saúde.

A Associação Portuguesa de Farmácias (AFP) alertou na altura sobre a importância de qualquer alteração ao regime de atendimento mínimo nas farmácias, garantindo o “benefício efetivo” para os utentes e a viabilidade económica e operacional.

Em um comunicado, a AFP disse que está acompanhando “cuidadosamente” a proposta de mudança no regime mínimo de serviço e horário de funcionamento das farmácias, reconhecendo a importância de “adaptar a resposta do setor à realidade atual do sistema de saúde”, incluindo a coordenação com unidades de emergência do setor público, privado e social.

No entanto, alertou que o benefício efetivo para os utentes e a viabilidade económica e operacional das farmácias são uma “condição indispensável” para manter a rede local que diariamente assegura cuidados de saúde a milhões de portugueses.