O despacho, enviado às Unidades Locais de Saúde, afirma que é responsabilidade dos gestores dos serviços de saúde identificar os trabalhadores essenciais para o funcionamento dos serviços, particularmente nas unidades de internamento, para garantir que os pacientes possam receber alta nos dias 24, 26 e 31 de dezembro, dias em que o Governo concedeu um dia de folga.
O documento, assinado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, também afirma que quando o gozo do dia de folga não pode coincidir com 24, 26 e/ou 31 de dezembro, os principais gerentes dos serviços devem conceder a licença equivalente “em um dia ou dias a serem determinados oportunamente”.
A ordem, que define as diretrizes sobre a aplicação da tolerância de folga para trabalhadores, órgãos, serviços e outras entidades sob a supervisão do Ministério da Saúde, incluindo o setor público empresarial, aponta para a necessidade de continuar garantindo a continuidade e a qualidade de determinados serviços essenciais que, por razões de interesse público, devem permanecer em operação.





