Uma nota explicativa sobre a proposta de lei do governo, que segue agora para a Assembleia da República, indica que os períodos de detenção de estrangeiros em centros de alojamento temporário (CIT) e espaços equivalentes para fins de remoção do país foram estendidos dos atuais 60 para 360 dias.

Período máximo de detenção

Além desse período máximo de detenção para fins de decisões de remoção (360 dias), a lei proposta também prevê outro período de 180 dias para detenção no CIT “para garantir o cumprimento da decisão de remoção coercitiva”, diz a nota, observando que a proposta prevê a introdução de novas medidas coercitivas alternativas à detenção, como o depósito de fiança ou garantia financeira, a obrigação de entregar documentos de viagem,

e instalação em regime aberto em centros de alojamento temporário.

Notificação de saída voluntária

O Governo também quer acabar com a notificação de saída voluntária, explicando que esse mecanismo “era uma etapa processual obrigatória antes da remoção coerciva e aplicado a qualquer situação, mesmo para aqueles cidadãos que foram detectados em situação de permanência ilegal em

Portugal”.

Com essas mudanças, o dever de partir recairá sobre o cidadão e não sobre as autoridades.

Alternativamente, o executivo quer priorizar os programas de retorno voluntário, “garantindo menos encargos e custos para o Estado”, de acordo com a nota.

Extensão da proibição de entrada

A proposta do governo também estende o período de proibição de entrada em Portugal para estrangeiros que são removidos coercitivamente em até 5 anos, o que pode ser estendido em

situações agravadas.

Idade para expulsão do país O

documento, que sofreu poucas mudanças em relação à proposta submetida à consulta pública, indica que menores desacompanhados menores de 16 anos não podem ser expulsos e, quando há filhos menores, acompanhados, com nacionalidade estrangeira e residência legal, os pais só podem ser expulsos se tiverem sido condenados por crimes graves ou constituírem uma ameaça à ordem pública ou

à segurança interna.

“Nesse caso, os menores sempre acompanham seus pais no processo de expulsão”, especifica o governo no resumo da proposta de lei.

Diminuição da possibilidade de recursos judiciais

Reduzir a possibilidade de recursos judiciais, impedir que o uso do asilo para obter o status de refugiado seja uma tática protelatória para adiar ou impedir a remoção e revisar os critérios que impedem a expulsão são outras medidas incluídas na proposta do governo, que visa “acelerar a remoção de estrangeiros encontrados

e identificados em situação irregular” no país.

Em relação aos limites de expulsão, a nota afirma que os imigrantes que residam no país há pelo menos 5 anos serão beneficiados.

Pedidos de

asilo

No caso de pedidos de asilo, o governo enfatiza que a apresentação de um pedido de proteção internacional “não impede o início de um processo de remoção”, e regras específicas serão criadas para os pedidos apresentados após a entrada ilegal que podem fortalecer os motivos de detenção e sujeitar o solicitante a medidas coercitivas mais abrangentes

enquanto seu pedido está sendo analisado.

As alterações ao regime de regresso de cidadãos estrangeiros em situação ilegal foram aprovadas em 19 de março pelo Conselho de Ministros, após consulta pública.