Procedimento normal em outros países

O OF cita exemplos do Reino Unido, França, Canadá, Irlanda, Austrália e Suíça, onde os farmacêuticos tratam casos leves usando protocolos definidos, e insta Portugal a adotar uma

abordagem estruturada.

Quando, no ano passado, a secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, expressou abertura à avaliação do tratamento de situações clínicas leves por farmacêuticos, a Ordem dos Médicos Portugueses se opôs a isso, rejeitando a ideia de que as farmácias pudessem prescrever medicamentos sem a intervenção de um médico.

Em declarações à Lusa, o chefe da OF, Helder Mora Filipe, explicou que “não se trata de prescrever ou substituir médicos”, mas sim de “cumprir protocolos previamente estabelecidos entre as várias entidades” para que, em casos de situações clínicas simples, os pacientes não tenham que sobrecarregar os centros de saúde ou as salas de emergência. Helder Mota Filipe disse: “Se outros países fizerem isso, Portugal também deveria

”.

Na nota divulgada, o OF lembra aos farmacêuticos comunitários que eles estão qualificados para intervir em casos de situações clínicas leves, não graves, autolimitadas e de curto prazo, cujos sintomas “não podem ser confundidos com os de outros problemas de saúde”.

Os farmacêuticos comunitários têm defendido uma maior intervenção nesses casos, argumentando que isso aliviaria tanto a carga sobre os serviços de saúde primária quanto as visitas ao pronto-socorro para situações clínicas menores.

O OF afirma que esses profissionais são “treinados para avaliar os sintomas, fornecer aconselhamento farmacêutico e, quando necessário, recomendar medicamentos sem receita médica”.

Além disso, acrescenta, “eles podem realizar testes simples para obter mais informações sobre a condição do paciente”, como nos casos de infecções do trato urinário.

“Se a situação for mais complexa, o farmacêutico encaminha o paciente para um médico ou unidade de saúde apropriada”, acrescenta.

Monitoramento com o Ministério da Saúde

A Associação afirma que está monitorando esse problema com o Ministério da Saúde para definir e implementar protocolos de gestão para os farmacêuticos comunitários aplicarem nessas situações, como parte de uma “estratégia abrangente envolvendo a Associação Médica”.

Reafirma sua “total disponibilidade” para colaborar na construção e implementação desse modelo, em coordenação com as entidades competentes, particularmente na criação de “protocolos de intervenção, definição de circuitos de referência” e também no fortalecimento da comunicação entre profissionais de saúde.

A este respeito, lembra que a Assembleia da República aprovou em janeiro do ano passado um projeto de resolução recomendando ao Governo que criasse um projeto piloto nesta área, em coordenação com a Direção-Geral da Saúde, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, órgãos profissionais, organizações representativas de profissionais de saúde (farmacêuticos e médicos) e farmácias comunitárias.

De acordo com a recomendação aprovada, o projeto piloto deve permitir que as farmácias comunitárias forneçam, de acordo com protocolos clínicos específicos e pré-determinados, cuidados para situações clínicas leves e não urgentes, como infecções do trato urinário, sinusite, dor de garganta ou otite média, prescrevendo o tratamento adequado ou encaminhando, quando justificado, aos cuidados de saúde primários.