De acordo com informação divulgada à Lusa pela Direção Nacional da PSP, os pedidos de asilo apresentados pelos 33 imigrantes vão ser apreciados pela Agência para a Integração, Migração e Asilo(AIMA), estando "suspenso o processo de afastamento forçado" até que seja tomada uma decisão.

No dia 9 de agosto, o juiz de direito do Tribunal de Silves ordenou o afastamento forçado e a transferência dos imigrantes para centros de acolhimento temporário. Se os imigrantes não manifestarem a intenção de regressar voluntariamente, o afastamento forçado tem um prazo legal de 60 dias.

Até à data, para além dos 33 pedidos de asilo, "nenhum [dos imigrantes] manifestou vontade de regressar ao seu país de origem", explicou a PSP. No caso do regresso voluntário, o prazo pode ir até 20 dias, tendo já terminado.

Na informação enviada à Lusa, a PSP refere ainda que "apenas quatro dos 38 cidadãos tinham ou apresentaram posteriormente qualquer documento de identificação" e que o processo de identificação está ainda a decorrer na Embaixada do Reino de Marrocos em Portugal, mas que, "tendo em conta as suas próprias declarações, tudo aponta para que sejam todos de nacionalidade marroquina".

O grupo de 38 pessoas - composto por 25 homens, seis mulheres e sete menores - chegou à praia da Boca do Rio, na freguesia de Burgau, concelho de Vila do Bispo, num barco de madeira, às 20h05 do dia 8 de agosto.

Até serem transferidos para centros de acolhimento temporário e instalações similares, os migrantes, alguns dos quais hospitalizados, foram alojados num pavilhão desportivo em Sagres, disponibilizado pelo Serviço de Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila do Bispo.

De acordo com informações prestadas na altura pela PSP, 14 pessoas foram depois colocadas no Centro de Alojamento Temporário do Porto (Unidade de Alojamento de Santo António), 15 no Centro de Alojamento Temporário (EECIT) de Faro e nove no EECIT do Porto.

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