De acordo com um comunicado conjunto da Presidência da República e do Ministério da Administração Interna, 37 dos 38 cidadãos marroquinos que entraram ilegalmente em Portugal a 8 de agosto foram libertados do Centro de Instalação Temporária (CIT) onde se encontravam detidos.
Segundo a mesma fonte, após a saída do CIT e dada a suspensão dos seus recursos ou pedidos de assistência no processo de asilo, os cidadãos estrangeiros são alojados pela Segurança Social.
A atual lei portuguesa estabelece um período máximo de detenção de 60 dias no CIT, sendo que, após esse período, o Estado é obrigado a libertar os indivíduos, mesmo que o processo de afastamento ainda esteja em curso.
"Durante este período, dois dos cidadãos aceitaram o abandono voluntário, tendo um deles desistido antes da sua efetivação. Os restantes cidadãos recorreram a medidas dilatórias previstas na atual lei para retardar o seu afastamento forçado", sublinha o Governo no comunicado.
"Para o efeito, apresentaram pedidos de asilo ou proteção internacional, interpuseram recursos judiciais com efeitos suspensivos e não apresentaram documentação (o que dificulta a aceitação do seu regresso no país de origem)", acrescentou.
"Limitações"
O Governo sublinhou que as autoridades judiciais e administrativas, a PSP e a Agência para a Integração, Migração e Asilo(AIMA), actuaram "com toda a celeridade possível, mas dentro das limitações impostas pela lei vigente, nomeadamente na detenção e indeferimento de pedidos de asilo".
Concretamente, a AIMA abriu os processos de afastamento do território nacional "nos dias imediatos à sua apresentação a um juiz, e indeferiu os pedidos de asilo em menos de sete dias".
O Governo sublinha ainda, no comunicado, que tem vindo a alertar, ao longo do último ano, para "a falta objetiva de condições legais, materiais e organizacionais para a execução rápida e eficaz das remoções forçadas em Portugal".
O Governo identificou três "estrangulamentos à celeridade dos afastamentos", sublinhando que, com a extinção do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), a tarefa do regresso foi atribuída à AIMA e a falta de capacidade do CIT.
Outro problema identificado pelo Governo é "o atual quadro legal do retorno em Portugal que induz e permite atrasos significativos no processo, com prazos excessivamente longos, duplicação de fases processuais e recursos administrativos e judiciais que podem ser usados como medidas dilatórias".
A Presidência e a Administração Interna sublinharam ainda que o Governo tem vindo a trabalhar para resolver os estrangulamentos, explicando que a competência para o regresso já foi legalmente transferida da AIMA para a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da PSP.
Esta mudança ocorreu no verão deste ano "porque a primeira tentativa, no final de 2024, foi derrotada no Parlamento, com os votos dos dois maiores partidos da oposição".
Novos centros
O Governo destacou ainda que já aprovou o financiamento para a construção de dois novos CIT, nas regiões de Lisboa e do Porto, cuja implementação está agora a ser assegurada pela PSP e que vai permitir a abertura de mais 300 vagas às 85 atualmente existentes.
"A primeira tentativa legislativa do Governo para acelerar o regime de afastamento dos imigrantes ilegais foi também rejeitada pelo Parlamento no final de 2024, mais uma vez, com os votos dos dois maiores partidos da oposição", lê-se ainda.
A nova proposta de lei de revisão do regime de regresso anunciada pelo Governo, para acelerar prazos, reduzir fases administrativas e procedimentos dilatórios, será apresentada em outubro, garantiu ainda o Ministério.