O Cartão de Cidadão é válido até à data impressa no documento, como tem sido até agora, apesar da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2025/1208, que estabelece novos requisitos de segurança e interoperabilidade entre os documentos de identificação dos Estados-Membros.
O esclarecimento, enviado pelo Instituto dos Registos e Notariado(IRN) ao Notícias ao Minuto, surge depois de vários órgãos de comunicação social terem noticiado que milhares de cidadãos portugueses teriam de renovar o Cartão de Cidadão antes da data de validade impressa.
De acordo com o IRN, "não é verdade que os Cartões de Cidadão emitidos antes de 2021 possam deixar de ser válidos mais cedo do que o previsto devido a regras impostas pela União Europeia" e "não é verdade que milhares de cidadãos portugueses terão de renovar o seu Cartão de Cidadão antes da data de validade".
O IRN explica ainda que o Cartão de Cidadão tem tecnologia MRZ (Machine Readable Zone) desde 2007 e um chip sem contacto desde junho de 2024.
O IRN reforça assim que "o Cartão de Cidadão mantém-se válido até à data impressa no documento, em circunstâncias normais".
De acordo com o IRN (Instituto dos Registos Nacionais), o Cartão de Cidadão foi atualizado para estar "em conformidade com o modelo comum e as normas de segurança estabelecidas para os documentos de identificação dos cidadãos da União Europeia pelo Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019".
O instituto recorda que o regulamento europeu introduziu "alterações à informação contida no Cartão de Cidadão e à forma de armazenamento e acesso ao mesmo, nomeadamente a obrigatoriedade de acesso sem contacto".
Relativamente aos documentos de viagem, "o cartão cumpre as especificações e normas de segurança estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional(ICAO/OACI), sendo válido na União Europeia e nos países do Espaço Schengen", assegura o IRN, acrescentando que "o Regulamento (UE) 2025/1208 estabelece um período de transição até 3 de agosto de 2031, para os documentos que não cumpram as novas normas de segurança europeias".
Fichas
Os cartões emitidos a partir de 11 de junho de 2024 (modelo atual) incluem um chip de dupla interface (contacto e sem contacto) e outros requisitos de segurança reforçados, "cumprindo todas as normas do Regulamento Europeu".
O Cartão de Cidadão Português é também aceite como documento de viagem na União Europeia e nos países do Espaço Schengen e, como tal, "inclui uma zona de leitura ótica (ZRM) no verso que permite a verificação da identidade nas portas de embarque dos aeroportos desses países".
O IRN (Instituto dos Registos Nacionais) sublinha ainda que "o cartão é válido até à data impressa na frente do documento".
Os cartões emitidos até 10 de junho de 2024 (modelo anterior) incluem um chip sem contacto e uma zona de leitura ótica (MRZ), e são válidos até à data de validade impressa, que é, no máximo, 3 de agosto de 2031.






