De acordo com o novo Regulamento Delegado da Comissão Europeia, embora os requisitos básicos - como a microchipagem e a vacinação anti-rábica - se mantenham, haverá um reforço significativo da inspeção e da rastreabilidade. Para os cães, gatos e furões, o limite para a circulação sem fins comerciais continua a ser de cinco animais por viagem, sendo qualquer número que exceda este limite tratado de acordo com as regras mais rigorosas do comércio profissional, exceto no caso de eventos ou competições desportivas devidamente comprovadas.
As novas regras, publicadas em documentos oficiais do Conselho da União Europeia, incidem especialmente no controlo das entradas provenientes do exterior da UE. Nestes casos, o certificado sanitário emitido por veterinários autorizados tem um peso acrescido e deve confirmar a ausência de casos de raiva na origem nos 30 dias anteriores à viagem. Relativamente às aves de companhia, a regulamentação torna-se mais rigorosa para prevenir a gripe aviária, exigindo a identificação individual por código alfanumérico e, em certos casos, períodos de isolamento ou testes laboratoriais antes da entrada em território europeu.
Uma das alterações mais esperadas diz respeito à transição para a tecnologia digital. Embora o novo regulamento ainda não torne obrigatório o pré-registo digital para todas as viagens de rotina na UE, define a direção política de Bruxelas para combater o tráfico ilegal.
Está prevista a criação de um sistema de rastreabilidade a nível europeu, que poderá exigir o registo da viagem até 5 dias antes da chegada. Para os residentes e turistas em Portugal, espera-se que as autoridades nacionais emitam em breve diretrizes específicas, integrando estas regras nos procedimentos aduaneiros para garantir a circulação segura e transparente dos animais no âmbito da abordagem "Uma Só Saúde".








