O processo dizia respeito a uma pessoa transgénero na Bulgária a quem foi negada a mudança legal de sexo, o que se considerou interferir com o direito da UE à liberdade de circulação. A decisão reforça a proteção das pessoas transgénero no quadro jurídico da UE.
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O tribunal considerou que documentos de identidade incompatíveis podem causar sérias dificuldades na vida quotidiana, e a decisão aplica-se a toda a União Europeia e estabelece um padrão legal para o reconhecimento do género. Os Estados-Membros continuam a ser responsáveis pela emissão de documentos de identidade, mas devem respeitar a legislação da UE. O caso põe em evidência as tensões entre as legislações nacionais e os direitos fundamentais da UE.








