A medida, introduzida pela primeira vez em 2019, na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, nunca tinha sido implementada. Segundo o Jornal de Negócios, está agora a ser reactivada através de alterações ao sistema de cadastro simplificado e ao Balcão Único de Propriedade(BUPi).
Esta iniciativa visa identificar e organizar as parcelas rústicas ou mistas que constam dos registos fiscais mas que não têm proprietário identificável ou registado oficialmente.
No novo quadro, as autoridades começarão por cruzar a informação da Autoridade Tributária com a do registo predial. Se não for possível determinar a propriedade, o terreno será publicitado durante 180 dias, dando aos potenciais proprietários a oportunidade de apresentar reclamações.
Se não forem apresentadas objecções, o terreno será registado provisoriamente em nome do Estado, mantendo-se este estatuto por um período máximo de 15 anos, findo o qual o terreno poderá passar a integrar o património permanente do Estado, caso não seja apresentada qualquer reclamação válida de propriedade.
Durante o período de registo provisório, a gestão dos terrenos pode ser atribuída a organismos públicos, como a Florestgal, que poderão arrendar ou gerir comercialmente as propriedades ao abrigo de contratos a termo certo.
No entanto, os proprietários legítimos conservarão o direito de reclamar os seus terrenos em qualquer fase do período de 15 anos, desde que possam provar a sua propriedade, e terão também direito a recuperar quaisquer receitas geradas pelos terrenos, deduzidos quaisquer custos de gestão ou de investimento incorridos.









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