Um dos processos diz respeito à não notificação da transposição integral da diretiva reformulada relativa ao hidrogénio e ao gás descarbonizado (UE) 2024/1788, que entrou em vigor em 2024 e que, segundo a União Europeia, visa «facilitar a adoção de gases renováveis e de baixo teor de carbono, incluindo o hidrogénio, garantindo simultaneamente a segurança do abastecimento e a acessibilidade dos preços da energia para todos os cidadãos da UE».
Os Estados-Membros tinham de notificar a transposição da diretiva até 5 de agosto de 2026, a fim de integrar as regras na legislação nacional. No caso de Portugal, o país terá também de responder à Comissão Europeia relativamente à falta de notificação das medidas para a transposição integral da Diretiva relativa às Emissões Industriais e da Pecuária.
A lei tem em conta os efeitos ambientais e na saúde humana das instalações industriais e de pecuária, exigindo a utilização das melhores técnicas disponíveis e o cumprimento dos limites de emissões.
A diretiva torna as regras de redução de emissões ainda mais rigorosas e visa reduzir a utilização de produtos químicos perigosos, criando simultaneamente um novo direito a indemnização por danos à saúde causados por poluição ilegal.








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