As medidas, aprovadas a 28 de outubro, visam impedir que os animais de companhia sejam mantidos em condições que restrinjam os seus movimentos ou comprometam a sua saúde, segurança e bem-estar.

Duas propostas legislativas apresentadas pelo partido Pessoas–Animais–Natureza (PAN) foram aprovadas numa votação final no Parlamento. Estas propostas abordam a amarração permanente, o alojamento em varandas e espaços semelhantes, bem como o equipamento utilizado para imobilizar ou treinar animais.

A legislação ainda não entrou em vigor. Deve ainda completar os procedimentos legislativos restantes, incluindo a promulgação presidencial e a publicação no Diário da República.

Após a publicação, o governo terá 90 dias para elaborar os regulamentos necessários à aplicação das novas disposições.

O que vai mudar para os donos de animais de estimação?

Uma das principais alterações diz respeito aos animais mantidos permanentemente presos a correntes, cordas ou outros meios de contenção fixos.

A legislação aprovada visa pôr fim à amarração permanente e impedir que varandas ou espaços exteriores semelhantes sejam utilizados como alojamento inadequado a longo prazo.

As disposições centram-se na questão de saber se os animais recebem supervisão e cuidados adequados às suas necessidades físicas e comportamentais.

Nos termos do texto aprovado, os donos não devem deixar os animais de companhia sem supervisão adequada durante períodos que possam pôr em risco a sua saúde, segurança ou bem-estar.

Isto significa que o simples fornecimento de comida e água pode não ser suficiente se um animal não puder mover-se livremente, fazer exercício ou manifestar comportamentos normais.

As restrições são particularmente relevantes para cães mantidos em jardins, pátios, varandas e outras áreas exteriores confinadas.

No entanto, a legislação não significa que um cão seja proibido de passar tempo numa varanda.

A distinção reside entre a utilização temporária de um espaço exterior e manter um animal nesse local durante períodos prolongados em condições que comprometam o seu bem-estar.

As disposições finais não estabelecem um número universal de horas durante as quais um animal pode permanecer numa varanda antes de se constituir uma infração. Espera-se que orientações regulamentares adicionais esclareçam a forma como as regras serão aplicadas.

Alterações ao treino de animais

O Parlamento aprovou também alterações relativas ao equipamento utilizado para imobilizar e treinar animais de companhia.

A legislação estabelece que esse equipamento não deve causar ferimentos, dor ou sofrimento desnecessários.

As propostas incluíam inicialmente restrições explícitas a certas coleiras de treino, incluindo dispositivos concebidos para administrar choques elétricos ou exercer pressão no pescoço de um animal.

No entanto, a análise jurídica do texto parlamentar final indica que a proibição explícita da venda e utilização de coleiras específicas foi removida durante o processo legislativo.

Em vez disso, as disposições aprovadas reforçam o requisito geral de que os métodos de treino e contenção não devem causar sofrimento desnecessário.

A aplicação precisa destes requisitos dependerá da legislação final publicada e de quaisquer regulamentos subsequentes.

E quanto aos animais em apartamentos?

As alterações não introduzem uma proibição geral de manter animais de estimação em apartamentos ou edifícios residenciais.

A regulamentação portuguesa em vigor permite, em geral, até três cães adultos ou quatro gatos adultos por habitação urbana, sujeito a um máximo de quatro animais no total.

Uma autorização municipal pode permitir até seis animais, desde que sejam cumpridas as condições veterinárias e de saúde pública exigidas.

Os proprietários devem também cumprir os requisitos aplicáveis em matéria de higiene, segurança e bem-estar animal.

Para quem vive em edifícios de apartamentos, as restrições propostas relativamente ao alojamento permanente em varandas serão particularmente relevantes, independentemente de o animal causar ruído ou outros distúrbios.

Como denunciar suspeitas de maus-tratos

A negligência e o maus-tratos aos animais já podem ser denunciados ao abrigo da legislação portuguesa em vigor, mesmo antes de as medidas recentemente aprovadas entrarem em vigor.

Os cidadãos que se depararem com animais mantidos em condições potencialmente prejudiciais podem contactar o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR.

A sua linha telefónica SOS Ambiente e Território, 808 200 520, funciona 24 horas por dia.

As denúncias também podem ser feitas à PSP ou aos serviços veterinários municipais competentes.

As autoridades recomendam que se forneça a localização e os pormenores da suspeita de maus-tratos, incluindo há quanto tempo o animal se encontra confinado, se tem acesso a água e abrigo e quaisquer sinais visíveis de ferimentos ou sofrimento.

A nova legislação surge na sequência de debates parlamentares sobre a melhoria das normas de bem-estar animal e a redução do uso de meios de contenção permanentes.

A sua aplicação prática tornar-se-á mais clara assim que a legislação final for publicada e o governo estabelecer os procedimentos de aplicação necessários.

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