Esta é a terceira alteração na regulamentação que entrou em vigor em 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, e também inclui a expansão da chamada Zona de Contenção, que abrangerá praticamente toda a área central do Porto.
Nesta área, a venda de bebidas alcoólicas após as 21h só é permitida em cafés, bares, restaurantes e discotecas. Estabelecimentos como supermercados, lojas de conveniência, lojas de souvenirs e adegas
estão excluídos.Ainda na Zona de Contenção, os terraços agora terão horários de funcionamento limitados, embora haja alguns horários de abertura flexíveis para terraços nas três zonas da Movida (Movida Core, Zona Protegida e Zona de Contenção).
“O que justifica isso é a nossa convicção de que este fenómeno em vários pontos da cidade está a causar danos e a ter um impacto na segurança urbana”, explicou à Lusa o vereador das Atividades Económicas e da Inspeção.
Filipa Correia Pinto garantiu que haverá inspeções “muito rigorosas” com sanções “pesadas”, para “fortalecer a sensação de segurança das pessoas e garantir a organização dos espaços públicos”.
Outra mudança “significativa”, segundo o prefeito, é a revisão do quadro sancionatório que se aplica às violações das regras do regulamento, com a introdução de um mecanismo para o fechamento cautelar do estabelecimento.
Em “determinadas circunstâncias, e devidamente justificadas”, os órgãos de inspeção podem “fechar imediatamente um estabelecimento que não esteja cumprindo, com impacto na segurança e no conforto de quem frequenta o local”, explicou, acrescentando que o fechamento temporário também está previsto como uma sanção adicional.
“O que notamos é que a aplicação sucessiva de multas não dissuadiu os agentes econômicos de continuarem violando as regras, porque o pagamento da multa valeu a pena, porque as multas eram baixas”.
Além disso, agentes econômicos que tenham um registro de condenações por violações podem não ter mais acesso ao horário estendido.
Segundo o prefeito, uma campanha de conscientização sobre as novas regras está programada para ser implementada nos próximos dias, acreditando que essas mudanças satisfarão não apenas os residentes, mas também os agentes econômicos, “e certamente melhorarão a qualidade da vida noturna”.
O regulamento deve entrar em vigor no primeiro dia útil após sua publicação, ou seja, segunda-feira, 23 de junho, mas essa data, véspera do feriado do Dia de São João, é justamente uma das duas exceções previstas (a outra é na noite de 31 de dezembro para 1º de janeiro).
Segundo a DR, as mudanças na regulamentação são justificadas por “sua adaptação à nova realidade e aos fenômenos que estão se espalhando e que correm o risco não apenas de mudar o caráter da Zona Movida, mas também de desqualificar um ecossistema que, se bem regulado e bem administrado, pode ser uma característica distintiva e um fator no desenvolvimento da cidade”.