É “cada vez mais comum” que restaurantes ofereçam duas opções de pagamento para a conta, uma que inclui o valor da refeição e outra que adiciona uma porcentagem de gorjeta ou gratificação. Isso é de acordo com a DECO ProTeste, destacando que “as gratificações de serviço não são obrigatórias

em Portugal”.

Isso significa que a decisão de deixar ou não uma gorjeta é sempre do cliente: “A decisão é sua se eles lhe apresentarem uma fatura com dois valores”.

“A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) afirma mesmo que 'não é considerada boa prática que o estabelecimento sugira uma dica incluindo-a no recibo da caixa registadora ou na lista de preços'. O consumidor tem essa opção se estiver satisfeito com a qualidade da refeição e do serviço. Nesse caso, eles podem pagar em dinheiro ou via caixa eletrônico”, explica a organização de defesa do consumidor

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Isso aparece na fatura?

Não, a “referência à gorjeta não obriga o consumidor a pagá-la”. Portanto, “se você pagar com cartão bancário, verifique o valor inserido no dispositivo antes de pagar, para confirmar se o valor inclui a gorjeta ou não”.

“Se o estabelecimento insistir em pagar a gorjeta, o cliente sempre poderá registrar uma reclamação. Nesse caso, é melhor optar pelo livro de reclamações eletrônico. Em casos extremos, pode até ser necessário recorrer às autoridades”, explica a organização.

A gorjeta não é obrigatória em Portugal, mas “se um restaurante determina o valor da gorjeta em sua lista de preços, o cliente não tem alternativa a não ser pagá-la”.

“Os restaurantes que optarem por definir um determinado valor pelo serviço prestado, o que equivale a uma gratificação, devem indicar esse valor na tabela de preços, exibindo-o em um local visível. O cliente tem o direito de ser informado com antecedência e de forma clara sobre o que terá de pagar”, explica a DECO ProTeste.

“É importante distinguir se a gorjeta está incluída no preço, caso em que o consumidor deve pagar por esse serviço, ou se esse valor não está incluído (como é o caso na maioria dos restaurantes), caso em que não há valores obrigatórios”.

A organização também explica que a “obrigação de incluir gorjetas na fatura é uma forma de controlar seu recebimento e permitir sua retenção na fonte”.

“Para garantir que elas sejam tributadas, as gorjetas devem estar devidamente documentadas na fatura, e cabe ao empregador determinar os valores recebidos como bônus e distribuí-los entre os respectivos funcionários. Esse procedimento deve permitir a identificação, quantificação e controle dos valores em questão”, ressalta.

Também é importante enfatizar que “as gorjetas estão sujeitas ao IRS porque são consideradas rendimentos de emprego dependente”, e que “o Código do IRS estabelece que os rendimentos de emprego dependente são considerados 'bônus recebidos pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não concedidos pelo respectivo empregador'”.

“As gratificações não concedidas pelo empregador são consideradas trabalho dependente, porque a motivação para concedê-las está na prestação de trabalho dessa natureza. As gratificações estão sujeitas a tributação autónoma à taxa de 10%”, conclui

a DECO ProTeste.