Entre as novas regras do Ministério da Educação, Ciência e Inovação está a proibição do uso de smartphones no 1º e 2º ciclos do ensino fundamental, bem como a recomendação de medidas restritivas no 3º ciclo, que desencorajam o uso desses dispositivos nos espaços escolares. O ministério, liderado por Fernando Alexandre, também sugere envolver estudantes do ensino médio no desenvolvimento de regras para o uso responsável de smartphones nos espaços escolares
.Se os alunos do 2º e 3º ciclos do ensino fundamental compartilharem instalações escolares, o Ministério da Educação recomenda considerar a possibilidade de estender a proibição também aos alunos do 3º ciclo.
Para garantir a implementação efetiva dessas medidas, particularmente em casos de proibições, o governo sugere que “alternativas ao uso de smartphones sejam criadas que promovam a socialização e o bem-estar dos estudantes. Isso é especialmente verdadeiro durante os intervalos e períodos de almoço. Essas alternativas podem assumir várias formas, como espaços de lazer, atividades esportivas ou jogos.”
Essas regras e recomendações se aplicam a todos os estabelecimentos de ensino, com as seguintes exceções: motivos de saúde comprovados; estudantes com proficiência limitada em português; aqueles que usam smartphones como ferramenta de tradução ou para fins educacionais, devidamente autorizados pela escola.
Em comunicado, o Governo afirmou que as recomendações não são vinculativas, e as escolas têm autonomia para aplicar as regras e recomendações definidas pelo Ministério da Educação.
O governo recomenda que regras claras sejam estabelecidas e comunicadas adequadamente a toda a comunidade escolar, como indicar os espaços e horários em que o uso do smartphone é proibido ou restrito, além de explicar as exceções.
Dentro de sua autonomia, as escolas também podem definir as sanções aplicáveis em caso de não cumprimento das regras estabelecidas, garantindo que essas medidas sejam proporcionais e adequadas ao contexto escolar.
O Governo também esclarece que as regras e recomendações estabelecidas para 2025/2026 nos espaços escolares se aplicam a smartphones e outros dispositivos com acesso à internet.
Nesse sentido, telefones sem acesso à Internet não são cobertos por essas regras e recomendações, embora cada grupo escolar ou escola não agrupada tenha autonomia para restringi-los ou proibi-los em seus regulamentos internos, se julgar apropriado.