O valor restante, indicou Luís Montenegro, será subsidiado em 85%.

De acordo com o primeiro-ministro, a medida é uma das várias incluídas num novo “instrumento legislativo” aprovado pelo executivo PSD/CDS-PP, que “funcionará como lei-quadro” para situações de emergência semelhantes.

Não foram dados prazos para que as medidas entrem em vigor ou se elas terão efeito retroativo.