Em conferência de imprensa, António Leitão Amaro explicou que, embora o período geral de dois anos indicado na lei rejeitada pelo Tribunal Constitucional seja mantido, ele será aumentado para um ano para os cônjuges que coabitaram com o requerente de reagrupamento familiar no ano anterior à sua imigração para Portugal.

O ministro disse ainda que a proposta, apresentada hoje à Assembleia da República pelos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP, estende a possibilidade de aplicação imediata, que já estava prevista para menores, aos adultos incapacitados dependentes do imigrante e ao pai ou mãe do filho.

“Essas regras de um ano, ou a isenção para cônjuges no caso de um filho comum, [são] sempre aplicáveis a casamentos e parcerias civis que cumpram a lei portuguesa. Ou seja, exclui casamentos com menores, casamentos polígamos e casamentos forçados”, enfatizou António Leitão

Amaro.

Como na versão inicial, profissionais altamente qualificados ou com autorização de residência para fins de investimento também estarão isentos de qualquer limite de tempo para solicitar o reagrupamento familiar.

De acordo com a proposta de alteração apresentada pelos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP, o prazo também pode ser dispensado ou reduzido “em casos excepcionais, devidamente fundamentados, por despacho do membro do Governo responsável pela migração”, tendo em conta “a natureza e a força dos laços familiares do indivíduo e a eficácia da sua integração em Portugal, à luz dos princípios da dignidade humana e da proporcionalidade”.

Quando questionado se isso não introduz aleatoriedade no processo, o ministro admitiu que há “uma dimensão de discrição” em tal decisão, mas argumentou que os parâmetros estabelecidos evitam que ela seja arbitrária e permitem que seja revisada por um tribunal.

Leitão Amaro acrescentou que a Lei de Entrada, Estadia, Saída e Remoção de Estrangeiros do Território Nacional já prevê, no artigo 123, um regime excecional em determinadas situações.

Em 8 de agosto, o Tribunal Constitucional rejeitou cinco disposições do decreto parlamentar que, por proposta do governo, buscava alterar a chamada Lei dos Estrangeiros, a maioria das quais tratava do reagrupamento familiar, incluindo o estabelecimento de um “prazo cego de dois anos” para o pedido.

No mesmo dia, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou a legislação, devolvendo-a três dias depois à Assembleia da República.

Hoje, o ministro da Presidência admitiu que o poder executivo preferiu a primeira versão da lei, mas ressaltou o respeito ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Agora é a hora do parlamento”, concluiu.