"As formas ilegais de justiça privada surgem quando o próprio Estado não consegue ser eficaz, como está a acontecer na vizinha Espanha", afirmou durante a audição em curso na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, solicitada pelo CDS-PP no âmbito da apreciação na especialidade dos projectos de lei do Chega, Iniciativa Liberal e PSD.
"Começa a surgir algo que me preocupa muito: formas ilegais de justiça privada. Quando isso acontece, significa que o Estado de Direito está a falhar", sublinhou.
O presidente da ALP criticou ainda a inação da polícia nestes casos: "A própria polícia, quando é chamada, diz que não pode fazer nada [...], porque se não vir as pessoas a entrar em casa, em flagrante, não vai acontecer nada. Tirá-los de lá é quase completamente impossível."
Luís Menezes Leitão considerou "positivo" que os vários projectos de lei apresentados possam ser "unificados", destacando como exemplo a proposta de eliminar o requisito de violência ou ameaça grave para criminalizar a ocupação ilegal.
"O Código Penal de 1982 [passou] a exigir violência ou ameaça grave para criminalizar situações de ocupação, o que (...) deixa completamente de fora muitas situações", criticou, defendendo que "bastaria a entrada ilegal na propriedade" para que fosse considerado crime.
O presidente da ALP elogiou ainda o reforço dos poderes policiais previsto nas iniciativas e a possibilidade de restituição provisória da propriedade.
"De uma forma geral, penso que, neste contexto, é positivo que esta [reforma] esteja a ser implementada", afirmou.
Aumento das penas
Em julho, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, projectos de lei do PS, do Chega e da Iniciativa Liberal e um projeto de resolução do CDS-PP para agravar as penas para a ocupação ilegal de imóveis.
Através de um projeto de lei, o PSD propõe criminalizar a conduta de quem invade ou ocupa uma casa, prevendo penas até dois anos de prisão ou multa até 240 dias. Estas penas seriam agravadas em situações de uso de violência, de posse e ocupação permanente da habitação ou de intenção de lucro.
O projeto de lei do IL permite que as pessoas que ocupam ilegalmente propriedades de terceiros sejam despejadas num prazo máximo de 48 horas. Os liberais pretendem que a "violação de domicílio e a usurpação de bens imóveis" se juntem ao conjunto de crimes previstos na lei (como a ameaça, a coação ou a perseguição) que atualmente permitem que um juiz obrigue os criminosos a abandonar a sua casa.
Chega propõe ainda que seja dado um prazo de 48 horas para que a pessoa desocupe o imóvel, ou imediatamente em caso de flagrante delito.