De acordo com um comunicado do gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, na sequência destas alterações, os postos consulares portugueses ou os centros de pedidos de visto de prestadores de serviços externos(VFS Global/BLSInternational/TLScontact) deixarão de poder aceitar pedidos de visto de trabalho.
"Em vez do visto de procura de trabalho, passa a haver um visto de procura de trabalho qualificado", mas os pedidos de visto de procura de trabalho qualificado só podem ser apresentados quando "o novo tipo estiver sujeito à regulamentação necessária, de acordo com o disposto na nova Lei de Estrangeiros".
A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro de 2025, que aprovou a Lei de Estrangeiros e inclui estas alterações, foi publicada hoje em Diário da República.
 
            







