O diploma, que entra em vigor a 15 de dezembro, regula a transmissão de dados e o processamento eletrónico dos pedidos apresentados pelas vítimas à Comissão de Proteção de Vítimas de Crime(CPVC) para a concessão de indemnização antecipada pelo Estado, e aprova os formulários de candidatura.
"Através da Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização, pretende-se desmaterializar todo o fluxo documental da CPVC (Comissão de Proteção às Vítimas de Crime), desde o momento em que é apresentado o pedido de indemnização, através do preenchimento de um formulário eletrónico num balcão dedicado, até ao seu arquivo. Isto permite uma gestão mais eficiente dos recursos materiais e humanos, contribuindo para a celeridade processual e para a redução dos processos pendentes".
Assinado pela Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, o despacho refere que, mais de 15 anos após a criação da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, importa solidificar o processo de se tornar "digital por definição" com a criação desta plataforma.
"A criação da Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização e das regras associadas à tramitação eletrónica de toda a atividade administrativa e processual representa uma alteração significativa dos procedimentos atualmente em vigor no âmbito da atividade da CPVC, que passam a assumir uma natureza eletrónica", sublinha.
De acordo com o despacho, as comunicações e notificações aos requerentes são preferencialmente efectuadas por via eletrónica, nomeadamente através de mensagens informativas produzidas pela Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização.
Para acautelar situações excepcionais em que as vítimas de crime não disponham dos recursos necessários para submeter o pedido de indemnização antecipada na plataforma, mantém-se a possibilidade de preenchimento do formulário disponibilizado pela Comissão de Proteção de Vítimas de Violência e Violência Doméstica (CPVC), a pedido da vítima, podendo ser enviado por correio, explica.
O pedido de concessão de indemnização antecipada pelo Estado às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica é apresentado na Plataforma, através de um requerimento eletrónico disponível no site da CPVC(https://cpvc.justiça.gov.pt/) sem necessidade de registo prévio do utilizador.





