A idade da reforma voltará a aumentar em 2027 para 66 anos e 11 meses. A portaria publicada esta manhã em Diário da República confirma o cálculo já efectuado pelo ECO com base nos dados do Instituto Nacional de Estatística(INE) relativos à esperança média de vida. Confirma também que o corte aplicado às reformas antecipadas vai agravar-se para 17,63% já em janeiro.
Por lei, a idade da reforma evolui em função da esperança média de vida aos 65 anos. No final de novembro, o Instituto Nacional de Estatística (INE) publicou os valores provisórios para o triénio entre 2023 e 2025: 20,19 anos, ou seja, mais 0,17 anos do que o registado no triénio anterior.
Foi com base nestes dados que o ECO calculou que a idade normal de reforma em 2027 será de 66 anos e 11 meses, o que é agora confirmado pelo Governo em decreto-lei. "A idade normal de reforma no regime geral da Segurança Social em 2027 é de 66 anos e 11 meses", lê-se no documento.
Até 2013, a idade da reforma estava fixada nos 65 anos. Em 2014, porém, subiu para os 66 anos e, a partir daí, passou a estar associada aos ganhos de esperança média de vida aos 65 anos. Por exemplo, entre 2019 e 2020, a idade de reforma manteve-se nos 66 anos e cinco meses, em resultado de um aumento muito ligeiro da esperança média de vida.
No entanto, devido à mortalidade gerada pela pandemia de Covid-19, a idade de reforma desceu, pela primeira vez, em 2023, para 66 anos e quatro meses. Manteve-se estável neste valor em 2024. Em 2025, subiu para 66 anos e sete meses. Em 2026, subirá para 66 anos e nove meses, como o ECO já noticiou.
Os pensionistas com mais de 40 anos de contribuições têm, no entanto, acesso a uma "idade pessoal de reforma", ou seja, é aplicado um desconto de quatro meses na idade normal de reforma por cada ano de contribuições que o trabalhador tenha acima dos 40. Em última análise, é possível reformar-se antes dos 65 anos, sem qualquer redução.
Cortes
Por outro lado, a portaria publicada esta manhã confirma que quem pedir a reforma antecipada no próximo ano vai estar sujeito a um corte de 17,63% devido ao fator previdencial, um valor que já tinha sido antecipado pelo ECO.
O fator de segurança social é calculado, por lei, com base no rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida no ano anterior ao início da reforma, ou seja, em 2025 para quem se reformar no próximo ano.
Aqueles que decidem antecipar a sua reforma não sofrem apenas este corte. A maior parte das pensões antecipadas tem ainda uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado em relação à idade legal de reforma.
Mas há quem escape a estes cortes. Por exemplo, estão excluídos de ambas as penalizações os cidadãos portugueses que requeiram a reforma antecipada aos 60 anos de idade, com pelo menos 48 anos de contribuições, ou que a requeiram aos 60 anos de idade, se tiverem 46 anos de contribuições e tiverem iniciado a carreira profissional com idade igual ou inferior a 16 anos. O mesmo se aplica aos cidadãos portugueses que exerçam profissões consideradas de desgaste rápido.






