Em declarações à Lusa, o especialista em direito público e um dos peritos consultados pela Assembleia da República na elaboração da lei da nacionalidade explicou que a possibilidade de expulsão de estrangeiros com filhos portugueses contraria decisões antigas do Tribunal Constitucional e que o alargamento do tempo máximo de detenção (de dois meses para até um ano e meio, incluindo o prazo para a expulsão efectiva) é desproporcionado para pessoas que não cometeram crimes.

As alterações à legislação que define o regresso alargam o período de detenção em conformidade com o que está a acontecer na União Europeia ao abrigo do Pacto Europeu sobre Migração e Asilo, que "impõe regras muito específicas sobre o regresso para todos os Estados. Todas estas regras têm como objetivo reforçar as garantias das pessoas, com vista a uma maior segurança e a afastamentos mais rápidos e eficazes", afirmou Ana Rita Gil.

"Portugal está a aproveitar o contexto europeu para endurecer as regras, mas, na minha opinião, não era necessário endurecê-las tanto", afirmou.

Para Ana Rita Gil, o aumento da pena para o regresso de estrangeiros dos actuais dois meses para um ano de prisão, mais seis meses adicionais para executar a decisão, é "um alargamento muito desproporcionado" no contexto da legislação portuguesa.

"Preocupa-me também uma norma que levanta dúvidas muito claras de inconstitucionalidade, porque permite o afastamento de quem tem filhos de nacionalidade portuguesa", quando o "Tribunal Constitucional em 2004 já tinha dito que os estrangeiros não podem ser afastados nesta situação e, se tiverem cometido crimes, estão sujeitos exatamente às mesmas medidas penais que os cidadãos portugueses".

O advogado salientou ainda que as decisões de regresso são acompanhadas de uma proibição de reentrada, que passou de cinco para 20 anos.

"Isto parece-me excessivo, com uma pena apenas cinco anos abaixo da pena máxima aplicada pela justiça portuguesa (25 anos de prisão)", disse.

Por outro lado, a lei estipula que "os recursos aos tribunais, mesmo em matéria de asilo, deixam de suspender o afastamento da pessoa", o que coloca em risco a integridade dos requerentes se forem sujeitos a "tortura no país de origem", alertou Ana Rita Gil, que prevê um aumento da litigância.

Em muitos casos, os requerentes que têm direito a proteção judicial poderão apresentar medidas cautelares, mais caras e independentes da ação principal, para tentar impedir a execução das decisões.

No entanto, em muitos casos, "muitas pessoas não têm conhecimento dos seus direitos, nem estes são necessariamente lidos ou comunicados com transparência", disse, sublinhando que o sistema deveria ser "mais claro" na informação dada aos estrangeiros.

"Preocupa-me que as pessoas não consigam usufruir destes direitos porque, claramente, não os conhecem", disse.

Apesar de tudo, o projeto de lei tem soluções positivas, disse Ana Rita Gil, apontando as "medidas alternativas à detenção", algo que até agora não existia no caso dos estrangeiros, permitindo-lhes entregar documentos às autoridades.

"Sem documentos, os estrangeiros não podem circular e isso evita o perigo de fuga", explicou a investigadora, que apontou os custos deste endurecimento legal.

"O prolongamento dos períodos de detenção implicará um aumento dos custos para o Estado, em primeiro lugar com a construção de centros de acolhimento temporário, que não temos, para deter os estrangeiros em risco de deportação", disse.

No caso dos passageiros que são impedidos de entrar em território nacional, o Estado pode exigir responsabilidades aos transportadores, "que podem ser responsabilizados pelo pagamento da estadia" no centro de detenção, "porque não se certificaram de que as pessoas tinham os documentos corretos".

No entanto, nos casos em que um cidadão é identificado pelas autoridades como estando em situação irregular, o Estado português será responsável pelo pagamento dos custos da detenção, que pode durar até um ano e meio.

"Há muitos cálculos que foram feitos e que dizem o seguinte: todo o dinheiro que qualquer Estado gasta com polícia de fronteira, com sistemas de controlo, com centros de instalação, com voos de regresso, com acompanhamento de voos de regresso, é muito superior, em termos numéricos, ao que se gastaria se essas pessoas vivessem da segurança social", explicou Ana Rita Gil.

Por isso, "não é por razões de segurança, não é por razões de custos que queremos avançar com estas medidas, mas por razões de identidade", resumiu.