Embora a maioria dos contribuintes venha a beneficiar de impostos mais baixos, os montantes exactos a reter nos salários e pensões ainda não estão disponíveis.
A descida do IRS este ano decorre do Orçamento do Estado (OE2026) que entra em vigor a 1 de janeiro, que inclui três alterações ao Código do IRS que levaram a um aumento do rendimento líquido dos trabalhadores e pensionistas.
Com o OE 2026, há uma diminuição das taxas dos 2.º ao 5.º escalões de rendimento em 0,3 pontos percentuais, uma atualização dos valores que definem os 9 escalões de rendimento em 3,51% face a 2025 (fazendo com que as taxas de cada escalão comecem a ser aplicadas mais acima na escala de rendimentos), e um aumento do mínimo vital (mecanismo que garante uma isenção total de IRS para quem recebe o salário mínimo e uma redução parcial de IRS para quem tem rendimentos imediatamente superiores).
Como o imposto de renda é um tributo anual, a Receita Federal calculará o imposto sobre todos os rendimentos auferidos ao longo de 2026, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, com base nas faixas de renda.
Entretanto, para refletir a redução do imposto retido mensalmente, o Governo terá de adaptar as tabelas de retenção na fonte aplicadas aos trabalhadores por conta de outrem e aos pensionistas.
Fonte oficial do Ministério das Finanças confirmou à Lusa que as tabelas serão publicadas em janeiro deste ano, cabendo depois às entidades pagadoras (empresas privadas, serviços públicos, autarquias, IPSS [Instituições Particulares de Solidariedade Social] e outras entidades, como a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações) processar os rendimentos deste ano de acordo com as novas taxas mensais.
Ainda não se sabe, no entanto, se as entidades poderão aplicar as novas tabelas aos salários e pensões de janeiro.
Por norma, quando as tabelas são divulgadas após a primeira folha de pagamento do ano, as entidades pagadoras podem corrigir os valores no mês seguinte.
Para saber o que acontece este ano, será preciso esperar pelo decreto que estabelece as novas tabelas.
Com o Orçamento do Estado para 2026, a taxa do segundo escalão desce para 15,7% (em vez dos anteriores 16%), a taxa do terceiro escalão aumenta para 21,2% (em vez de 21,5%), a taxa do quarto escalão desce para 24,1% (em vez de 24,4%) e a taxa do quinto escalão mantém-se nos 31,1% (em vez de 31,4%).
Embora a redução das taxas de imposto só ocorra nestes quatro escalões, os contribuintes de todos os escalões vão sentir uma diminuição do imposto sobre o rendimento, quer estejam acima ou abaixo, devido às várias alterações fiscais consagradas no Orçamento.
Para além das novas taxas e dos novos limites dos escalões, o valor de referência do mínimo vital passa para 12.880 euros.
Desta forma, garante-se que os contribuintes com rendimentos até ao salário mínimo nacional de 2026 (920 euros brutos por mês) ficam totalmente isentos de IRS, à semelhança do que acontecia com quem recebia o equivalente ao salário mínimo de 2025 (870 euros).
Uma vez que a fórmula de cálculo deste mecanismo salvaguarda que os contribuintes com um rendimento imediatamente superior a 920 euros também beneficiam de uma redução fiscal - uma isenção parcial do imposto - os que se encontram no primeiro escalão também sofrem uma redução do imposto sobre o rendimento, mesmo sem alteração da taxa.
Os que se encontram nos escalões acima do 5º escalão também registam um aumento do rendimento líquido, uma vez que o imposto sobre o rendimento é calculado de forma progressiva e as taxas aplicadas aos 2º, 3º, 4º e 5º escalões, reduzidas em 0,3 pontos percentuais, também se aplicam a estes contribuintes.
De acordo com as simulações da consultora PwC, realizadas para a Lusa aquando da apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2026 pelo Governo, a 9 de outubro, as alterações vão aumentar o rendimento dos contribuintes de todos os escalões.







