O diploma, publicado em Diário da República, surge na sequência da Lei do Orçamento do Estado, que estabelecia a comparticipação integral (100%) dos sistemas híbridos de infusão subcutânea de insulina, desde que prescritos por médico especialista de um centro de tratamento da diabetes e financiados pelo Serviço Nacional de Saúde, mas que não abrangia os doentes residentes na Região, criando "uma discriminação injustificada e violando o direito fundamental à saúde, em violação do princípio da igualdade de acesso aos cuidados de saúde".
O decreto legislativo regional foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a 9 de dezembro de 2025, na Horta, garantindo a comparticipação integral dos dispositivos médicos para o tratamento da diabetes mellitus tipo 1, o que permite aos doentes açorianos o acesso gratuito a sistemas inovadores de administração automática de insulina.
De acordo com o decreto legislativo regional, publicado em Diário da República, 100% do custo será suportado pelo Serviço Regional de Saúde, mediante prescrição de um médico especialista, dentro dos limites de preços e margens de comercialização legalmente estabelecidos.
De acordo com o diploma consultado pela agência Lusa, o regime de comparticipação abrange os sistemas híbridos de infusão subcutânea contínua de insulina (CSII), os sistemas de monitorização contínua da glicose intersticial (CGM) compatíveis com CSII, bem como os consumíveis necessários ao seu funcionamento.
O reembolso inclui a substituição de sistemas não híbridos anteriormente atribuídos e a atribuição de dispositivos híbridos a crianças e jovens diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1.
Os dispositivos serão dispensados através de farmácias comunitárias, de acordo com o circuito normal de distribuição, com margens máximas de comercialização fixadas para grossistas e farmácias.
As receitas serão emitidas através do sistema eletrónico.
Em situações excepcionais, poderá ser autorizado o co-pagamento de receitas que excedam os limites estabelecidos, desde que devidamente justificadas pelo médico prescritor.
"O tratamento da diabetes mellitus tipo 1 (DM1) com sistemas de infusão subcutânea contínua de insulina (CSII) tem como objetivo replicar a secreção fisiológica de insulina pelo pâncreas, melhorando significativamente o controlo glicémico e a qualidade de vida dos doentes", refere ainda o diploma.
Assim, "é necessário eliminar esta desigualdade e garantir aos doentes açorianos com DM1 o mesmo acesso a dispositivos médicos inovadores através da criação de um regime de comparticipação", explica ainda.
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.






