Os municípios com maior risco de incêndios rurais situam-se nos distritos de Bragança, Braga, Vila Real, Porto, Viseu, Guarda, Coimbra, Santarém, Castelo Branco, Portalegre, Évora, Beja e Faro.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) classificou também o resto do continente como estando em risco muito elevado e elevado, com exceção de mais de uma dúzia de municípios nos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Coimbra, Leiria, Lisboa e Setúbal.

Situação de alerta

A 6 de julho, o Governo decretou a prorrogação da situação de alerta em vigor, das 00:01 de 7 de julho até às 23:59 de 9 de julho, em 10 distritos de Portugal continental, informou o Ministério da Administração Interna (MAI) num comunicado.

A decisão abrange os distritos de Vila Real, Bragança, Guarda, Viseu, Castelo Branco, Beja, Santarém, Portalegre, Évora e Faro, e justifica-se pela «manutenção da onda de calor» e pelas «previsões meteorológicas que continuam a indicar condições de grande adversidade para os próximos dias nos distritos do interior do país», pode ler-se no comunicado.

A declaração implica simultaneamente a proibição de «acesso, circulação e permanência» em determinadas áreas florestais e caminhos, bem como a realização de queimadas controladas, incluindo as autorizadas, e trabalhos em áreas florestais com maquinaria (exceto para combate a incêndios) e noutras áreas rurais «com a utilização de roçadoras com lâminas ou discos metálicos, desbastadoras, trituradoras e máquinas com lâminas ou pás frontais».

Estão excluídos das restrições os trabalhos associados à alimentação de animais e ao cultivo de campos, desde que ocorram em áreas irrigadas ou sem floresta, sejam essenciais e não possam ser adiados, e não haja risco de ignição; «a extração de cortiça por métodos manuais e a colheita de mel», sem material incandescente; e obras de infraestruturas civis inevitáveis, com medidas de mitigação do risco de incêndio.

Entre o pôr-do-sol e as 11h00, é também permitido realizar «trabalhos de colheita de culturas agrícolas com recurso a maquinaria, nomeadamente ceifeiras-debulhadoras», e «operações florestais que envolvam corte, arrasto e transporte», «desde que sejam adotadas medidas de mitigação do risco de incêndios rurais e que a sua execução seja comunicada ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.»