Este guia baseia-se em informações fornecidas pela empresa independente de consultoria em residência e cidadania Get Golden Visa.
Apesar das alterações à lei da nacionalidade portuguesa em 2026, o programa do Visto Dourado de Portugal, também conhecido como Visto de Investimento, continua a ser uma opção popular para muitos investidores internacionais. Continua a destacar-se como o único programa de residência por investimento da União Europeia que pode conduzir à cidadania portuguesa sem exigir residência a tempo inteiro no país.
Os requerentes têm de passar um mínimo de sete dias por ano em Portugal e realizar um investimento elegível, incluindo uma doação cultural ou artística no valor de 200 000 € ou um investimento em fundos no valor de 500 000 €.
Embora o programa do Visto Dourado, em si, permaneça inalterado, o prazo para a obtenção da cidadania portuguesa foi alargado de cinco para dez anos, com o período de qualificação a ter início a partir da primeira emissão da autorização de residência. Apesar de os pormenores de implementação e as regras transitórias poderem continuar a evoluir, o programa continua a ser uma opção atraente a longo prazo para investidores que procuram uma segunda residência sem se mudarem a tempo inteiro.
Compreender o Visto Dourado de Portugal
O Visto Dourado de Portugal, oficialmente conhecido como Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), é um programa de residência por investimento disponível para cidadãos de países fora da UE.
Lançada em outubro de 2012, a iniciativa foi introduzida para atrair investimento estrangeiro na sequência da crise financeira de 2008. Desde então, o programa angariou mais de 7,5 mil milhões de euros.
Portugal continua a atrair investidores internacionais graças ao seu litoral, clima, qualidade de vida, cultura acolhedora e gastronomia reconhecida internacionalmente. Combinados com um custo de vida comparativamente acessível quando comparado com muitos países da Europa Ocidental, estes fatores contribuíram para tornar Portugal um destino apelativo para quem procura o direito de viver, trabalhar e estudar no país.
A Autorização de Residência Dourada de Portugal também pode permitir que os requerentes elegíveis solicitem a residência permanente e, sujeito às leis de nacionalidade em vigor na altura, a cidadania portuguesa.
Alterações à cidadania portuguesa em 2026
Em 2026, Portugal aprovou alterações à sua lei da nacionalidade que poderão afetar os titulares do Visto Dourado que pretendam obter a cidadania portuguesa por naturalização.
As alterações aprovadas incluem:
- O alargamento do período geral de elegibilidade para a cidadania de cinco para dez anos para a maioria dos requerentes (ou sete anos para cidadãos da UE e da CPLP).
- Início do período de contagem da residência a partir da emissão da autorização de residência.
A 3 de maio de 2026, o Presidente António José Seguro assinou a lei da nacionalidade revista, aprovada pelo Parlamento na sequência da votação de 1 de abril. A lei entrou em vigor a 19 de maio.
Nesta fase, a legislação diz respeito apenas aos prazos de elegibilidade para a cidadania e não altera os direitos de residência concedidos ao abrigo do programa do Visto Dourado de Portugal. O quadro do Visto Dourado e os requisitos mínimos de permanência permanecem inalterados.
Apesar da reforma da lei da nacionalidade, Portugal continua a ser um dos poucos programas de residência por investimento da UE que pode proporcionar um percurso a longo prazo para a cidadania portuguesa sem exigir residência física a tempo inteiro, em conformidade com as leis da nacionalidade em vigor na altura do pedido.
Seis principais benefícios do Visto Dourado de Portugal
O Visto Dourado de Portugal oferece uma série de benefícios para além dos direitos de residência. Seguem-se seis das principais vantagens do programa para os requerentes elegíveis.
1. Viagens sem visto
O Visto Dourado de Portugal proporciona acesso ao Espaço Schengen, permitindo aos titulares viajar por todos os países europeus participantes sem necessidade de um visto adicional.
Quem, posteriormente, se tornar elegível para a cidadania portuguesa poderá solicitar um passaporte português, que atualmente oferece acesso isento de visto ou com visto à chegada a inúmeros destinos em todo o mundo.
2. Viver, trabalhar e estudar em Portugal
O programa permite que os titulares vivam, trabalhem e estudem em Portugal.
Os requerentes que optarem por viver em Portugal a tempo inteiro terão de possuir um seguro de saúde. Terão também acesso aos serviços públicos, incluindo cuidados de saúde e educação.
As escolas públicas seguem o currículo português, enquanto também estão disponíveis inúmeras escolas internacionais privadas britânicas e americanas.
A autorização de residência permite ainda aos titulares trabalhar em qualquer parte de Portugal ou criar e gerir o seu próprio negócio.
3. Reagrupamento familiar
O Visto Dourado de Portugal pode ser alargado a familiares elegíveis, sendo os pedidos para o requerente principal e os dependentes apresentados em simultâneo.
4. Residência permanente e cidadania
Historicamente, os titulares do Visto Dourado têm, em geral, ficado elegíveis para solicitar a residência permanente após cinco anos de residência legal em Portugal, de acordo com a legislação de imigração em vigor na altura. Uma vez concedida a residência permanente, os investidores podem deixar de ter de manter o seu investimento elegível.
Os requerentes também passam, em geral, a ser elegíveis para solicitar a cidadania portuguesa após dez anos de residência legal, desde que cumpram as seguintes condições:
- Cumprimento das obrigações legais e fiscais portuguesas.
- Um registo criminal limpo, tanto em Portugal como no seu país de origem.
- Comprovação de proficiência na língua portuguesa ao nível A2.
Nota importante: Em 2026, Portugal aprovou alterações à sua lei da nacionalidade, alargando o período geral de elegibilidade para a cidadania de cinco para dez anos para a maioria dos requerentes, ou para sete anos no caso de cidadãos da UE e da CPLP.
Uma vez que os pormenores de implementação e as regras transitórias podem continuar a evoluir, recomenda-se aos requerentes que verifiquem os requisitos mais recentes junto das autoridades portuguesas competentes e dos seus consultores jurídicos antes de apresentarem o pedido.
5. Considerações fiscais
A posse de um Visto Dourado de Portugal não torna automaticamente um indivíduo residente fiscal em Portugal.
Em muitos casos, a residência fiscal pode surgir se um indivíduo passar mais de 183 dias em Portugal durante um período de 12 meses ou, de outra forma, estabelecer a sua residência habitual no país.
Portugal continua a atrair residentes internacionais através do seu estilo de vida, acessibilidade e quadro fiscal em evolução. Embora o regime original de Residente Não Habitual (NHR) já não esteja disponível para novos requerentes, podem ainda aplicar-se incentivos fiscais alternativos e regimes especiais em determinadas circunstâncias.
Uma vez que o tratamento fiscal depende das circunstâncias de cada indivíduo, os requerentes devem procurar aconselhamento fiscal independente antes de se mudarem ou de tomarem decisões de investimento.
6. Vantagens gerais
Os titulares do Visto Dourado têm o direito de viver e trabalhar em Portugal, embora não haja obrigação de se mudarem para o país.
O programa também permite viajar sem visto por todo o Espaço Schengen. Após cinco anos como titulares de um Visto Dourado, os requerentes podem tornar-se elegíveis para solicitar a residência permanente. Uma vez cumprido o número de anos exigido, podem então tornar-se elegíveis para solicitar a cidadania portuguesa, o que pode, em última instância, conduzir à obtenção de um passaporte português.
Quem pode candidatar-se ao Visto Dourado de Portugal?
Requisitos do requerente principal
Os requerentes devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ser um cidadão de um país não pertencente à UE, ao EEE ou à Suíça.
- Ter pelo menos 18 anos de idade.
- Ter um registo criminal limpo, tanto no seu país de origem como em Portugal.
- Garantir que os fundos de investimento provêm de fontes legais e cumprem os requisitos aplicáveis em matéria de diligência devida e de combate ao branqueamento de capitais.
- Efetuar um investimento elegível. As categorias elegíveis incluem fundos de capital de risco, constituição de empresa com responsabilidades patronais e doações.
O Visto Dourado de Portugal para requerentes dos EUA
O Visto Dourado de Portugal tornou-se uma opção popular entre os americanos que procuram obter residência na UE através do investimento.
De acordo com os dados de investimento da Get Golden Visa, os americanos foram a nacionalidade que mais investiu em Portugal em 2025.
Embora o setor imobiliário tenha sido anteriormente uma via popular para muitas nacionalidades, os requerentes americanos têm tradicionalmente preferido fundos de capital privado ou de capital de risco elegíveis.
Os Estados Unidos também reconhecem a dupla nacionalidade, o que significa que os requerentes podem obter a cidadania portuguesa sem comprometer a sua cidadania norte-americana.
O Visto Dourado de Portugal para requerentes do Reino Unido
Na sequência do Brexit, muitos cidadãos britânicos têm olhado para Portugal como uma forma de recuperar um acesso mais fácil à Europa. Desde 2021 que os titulares de passaportes do Reino Unido já não beneficiam da liberdade de circulação no Espaço Schengen.
Portugal continua a atrair candidatos britânicos por três razões principais: a possibilidade de viajar por toda a Europa, o estilo de vida e um potencial caminho a longo prazo para a elegibilidade à cidadania portuguesa, de acordo com a Get Golden Visa.
Desde 1 de janeiro de 2021, os cidadãos do Reino Unido podem candidatar-se ao programa do Visto Dourado de Portugal e, assim que os cartões de residência forem emitidos, os candidatos poderão viajar por todo o Espaço Schengen.
Para mais informações sobre as opções de investimento, consulte a secção «Opções de Investimento do Visto Dourado de Portugal» no site da Get Golden Visa.







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