O Decreto-Lei n.º 151/2026 estabelece medidas temporárias e extraordinárias destinadas a superar os obstáculos encontrados no exercício das competências municipais em matéria de regulamentação das atividades de alojamento local.
O documento refere que os procedimentos municipais relativos ao alojamento local «foram afetados pela transição das administrações autárquicas na sequência das eleições autárquicas de 2025».
Perante esta situação, «e sem alterar substancialmente o atual quadro jurídico, é necessário conceder aos municípios um prazo adicional» para manifestarem a sua intenção de elaborar ou alterar os seus regulamentos de alojamento local, nos casos em que tivessem atingido mil registos até 31 de dezembro de 2025.
Ao mesmo tempo, o Governo pretende «assegurar, a título excecional, que os municípios possam determinar a prorrogação de qualquer suspensão atualmente em vigor de novos registos de alojamento local, ou impor uma suspensão adicional, em ambos os casos limitada ao período estritamente necessário para a elaboração ou alteração dos regulamentos municipais relevantes, e que, em qualquer caso, não pode prolongar-se para além de 31 de dezembro de 2026.»
Este regime excecional caduca automaticamente com a entrada em vigor do regulamento municipal ou da alteração a um regulamento existente, na sequência de uma deliberação da assembleia municipal; além disso, a prorrogação ou a suspensão de novos registos não pode ser aplicada retroativamente.
Desde outubro de 2024 que os municípios estão autorizados a adotar os seus próprios regulamentos administrativos que definam «procedimentos e medidas operacionais» para o alojamento local nos respetivos territórios.








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