O endurecimento das restrições à instalação de outdoors digitais na capital inclui estabelecer níveis máximos de brilho e o número de nits (uma unidade de medida para o brilho da tela), proibir imagens em movimento contínuo e exigir a exibição de imagens em câmera lenta entre 20h e 7h.

De acordo com a Câmara Municipal de Lisboa, presidida por Carlos Moedas (PSD), outras medidas incluem o uso obrigatório de sensores de luz que ajustam automaticamente a intensidade da luz e “restrições específicas à instalação de equipamentos em áreas sensíveis, salvaguardando o direito dos cidadãos ao descanso”.

Em causa está um novo decreto da Câmara Municipal de Lisboa relativo à instalação de mupis digitais em edifícios e espaços privados, revogando o decreto anterior de janeiro de 2024.

No decreto anterior, o município estabeleceu padrões a serem aplicados aos outdoors de publicidade digital, inclusive aqueles em grandes estruturas, “a projeção deve permanecer estática com fundos escuros, entre 20h e 7h, e o brilho não pode exceder 60 lúmens”.

Essa medida também teve como objetivo atender às preocupações dos moradores próximos ao shopping El Corte Inglês, que se queixaram da poluição luminosa causada pelas telas de publicidade. No entanto, em julho de 2024, eles acusaram o estabelecimento de não cumprir os regulamentos de publicidade e de “contornar” o decreto da cidade.

Em um comunicado, a prefeitura disse que a nova portaria visa “padronizar os critérios” a serem aplicados na avaliação da compatibilidade dos outdoors digitais com a estética dos edifícios e da paisagem urbana, conforme previsto no artigo 4 do Regulamento de Publicidade.

“Entre as novas regras, destaca-se o combate à poluição luminosa, com medidas concretas para sua contenção”, reforçou a prefeitura, indicando que o objetivo é proteger a qualidade de vida em bairros residenciais e áreas históricas, minimizando os impactos desses equipamentos no patrimônio arquitetônico e no ambiente urbano.

Sujeita a licenciamento ou licenciamento zero, a instalação de outdoors digitais em edifícios e espaços privados deve obedecer aos critérios de localização, com a lei do governo municipal estabelecendo quatro zonas: áreas históricas e edifícios listados, áreas residenciais, áreas comerciais e equipamentos.

O despacho atualizado da Câmara Municipal sobre a instalação de outdoors digitais, assinado pelo vereador da Economia Diogo Moura (CDS-PP), visa “aprofundar e esclarecer os critérios técnicos no âmbito do licenciamento municipal, com foco em mitigar a poluição luminosa e fornecer diretrizes para o licenciamento de luz zero”.

“A entrada em vigor dessas novas regras visa promover uma cidade mais equilibrada, sustentável e atenta à instalação de equipamentos digitais e seus impactos, garantindo um equilíbrio entre o dinamismo econômico, o bem-estar dos residentes e a proteção ambiental”, disse Diogo Moura, citado em comunicado.

No mesmo comunicado, o prefeito Carlos Moedas disse que a cidade está dando “um passo importante” para proteger a qualidade de vida dos residentes de Lisboa.

“Queremos garantir que a instalação de outdoors digitais respeite limites técnicos estritos de luminosidade e localização, protegendo os moradores, os espaços públicos e a identidade histórica da cidade”, disse ele.