Em janeiro, as novas regras para o processo que permite manter seu número de celular ao trocar de operadora foram publicadas no Diário Oficial da União. Em declarações à Lusa, fonte oficial da Anacom explicou na altura que as mudanças visam “reforçar a proteção do consumidor

”.

Entre essas medidas está a proibição de as empresas cobrarem taxas diretas pela portabilidade aos usuários finais que detêm contratos associados aos números.

A introdução de uma nova compensação para clientes que não cumprem a “intervenção física na rede” programada, que exige reagendamento, foi outro ponto destacado pelo regulador.

O valor desta compensação foi fixado em 10 euros no novo regulamento, mas a Anacom alertou que essa compensação só será paga pelo prestador, ou seja, pelo novo operador contratado, “quando o incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final”.

Entre as principais mudanças também está a obrigação do provedor receptor (RP) de garantir que a portabilidade e a posterior ativação dos números ocorram na data expressamente acordada com o cliente, “o mais rápido possível e até um dia útil a partir dessa data”.

Além disso, “em caso de rescisão do contrato, e a menos que esse direito seja renunciado no momento da desativação do serviço, o usuário final retém o direito de transferir números do Plano Nacional de Numeração (PNN) para outra empresa”, acrescentou.