Em janeiro, foram publicadas no Diário Oficial da União as novas regras para o processo que permite manter o número de telemóvel quando se muda de operador. Em declarações à Lusa, fonte oficial da Anacom explicou na altura que as alterações visam "reforçar a proteção dos consumidores".

Entre essas medidas está a proibição de as empresas cobrarem taxas diretas pela portabilidade aos utilizadores finais que detenham contratos associados aos números.

A introdução de uma nova compensação para os clientes que não cumpram a "intervenção física na rede" programada, que obriga a um reagendamento, foi outro ponto destacado pelo regulador.

O valor desta indemnização foi fixado em 10 euros no novo regulamento, mas a Anacom alertou que esta compensação só será paga pelo prestador, ou seja, o novo operador contratado, "quando o incumprimento não se deva a razões imputáveis ao utilizador final".

Entre as principais alterações está também a obrigação de o prestador recetor (PR) assegurar que a portabilidade e posterior ativação dos números ocorre na data expressamente acordada com o cliente, "logo que possível e até um dia útil a contar dessa data".

Além disso, "em caso de cessação do contrato, e salvo renúncia a este direito no momento da desativação do serviço, o utilizador final mantém o direito de portar números do Plano Nacional de Numeração (PNN) para outra empresa", acrescenta.