Aprovada pela Assembleia da República em 19 de dezembro de 2025, e promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 27 do mesmo mês, a Lei nº 4/2026 foi publicada hoje em Diário da República, entrando em vigor no prazo de 30 dias.
Durante o debate parlamentar sobre a proposta de lei do governo que aumenta as penalidades para maquinistas de trem e estabelece limites para o álcool e as drogas, a oposição acusou o executivo de legislar “com base no óbvio” e ignorar os problemas estruturais da ferrovia.
Durante o debate, a Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, destacou que a legislação visa “certificar, unificar e integrar” a legislação sobre segurança ferroviária.
Entre as medidas previstas na lei estão o estabelecimento de um limite máximo de álcool no sangue de 0,2 gramas por litro, “em linha com outras redes ferroviárias europeias”, o escalonamento das multas de acordo com a gravidade da infração e a atualização das taxas devidas ao Instituto de Mobilidade e Transporte (IMT).
“As infrações muito graves serão punidas com multas de €100.000 a €500.000, reforçando o poder de supervisão e sanção da Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária”, enfatizou Cristina Pinto Dias, acrescentando que, com essas mudanças, “Portugal não tem mais o nível mais leve e mais baixo de infrações administrativas da Europa”.
Os delitos graves são punidos com multas de €50.000 a €250.000 e os delitos menores com multas de €1.000 a €5.000, enquanto “tentativa e negligência também são puníveis, com os limites máximo e mínimo da multa reduzidos pela metade”.
No debate na Assembleia da República, o Secretário de Estado da Mobilidade frisou ainda que a proposta não altera os horários de condução, descanso ou pausas já previstos na legislação nacional e comunitária.
A proibição de os maquinistas circularem sob a influência do álcool já tinha sido aprovada no parlamento, na generalidade, em 31 de janeiro de 2025, com PSD e CDS a acusarem o anterior executivo de não fazer nada em relação à segurança ferroviária.






