Aprovada pela Assembleia da República a 19 de dezembro de 2025, e promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 27 do mesmo mês, a Lei n.º 4/2026 foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor no prazo de 30 dias.
Durante o debate parlamentar sobre a proposta de lei do Governo que agrava as penas para os maquinistas e estabelece limites de álcool e drogas, a oposição acusou o executivo de legislar "sobre o óbvio" e ignorar os problemas estruturais da ferrovia.
Durante o debate, a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, salientou que o diploma visa "certificar, unificar e integrar" a legislação sobre segurança ferroviária.
Entre as medidas previstas no diploma estão o estabelecimento de um limite máximo de alcoolemia de 0,2 gramas por litro, "em linha com outras redes ferroviárias europeias", o escalonamento das coimas em função da gravidade da infração e a atualização das taxas devidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
"As contra-ordenações muito graves passam a ser punidas com coimas de 100 mil euros a 500 mil euros, reforçando o poder fiscalizador e sancionatório da Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária", sublinhou Cristina Pinto Dias, acrescentando que, com estas alterações, "Portugal deixa de ter o nível mais leve e baixo de contra-ordenações da Europa".
As contra-ordenações graves são punidas com coimas de 50.000 a 250.000 euros e as contra-ordenações leves com coimas de 1.000 a 5.000 euros, sendo que "a tentativa e a negligência são também puníveis, com os limites máximo e mínimo da coima reduzidos a metade".
No debate na Assembleia da República, o secretário de Estado da Mobilidade sublinhou ainda que a proposta não altera os tempos de condução, repouso ou pausa já previstos na legislação nacional e comunitária.
A proibição de os maquinistas conduzirem sob o efeito do álcool já tinha sido aprovada no parlamento, na generalidade, a 31 de janeiro de 2025, com PSD e CDS a acusarem o anterior executivo de nada fazer pela segurança ferroviária.






