Na mesma postagem, o órgão diz que apenas realizou “a atualização anual prevista na Portaria nº 307/2023, de 13 de outubro”.
A atualização de preços entrou em vigor em 1º de março de 2026 e, de acordo com a AIMA, “resulta exclusivamente do aplicação dos critérios definidos na Portaria, especialmente no artigo 3.”
A agência enfatiza que esta é uma “atualização técnica e obrigatória, resultante do cumprimento da lei, e não corresponde a uma decisão discricionária da AIMA ou a qualquer aumento extraordinário”.








