No mesmo post, a agência diz que apenas procedeu "à atualização anual prevista na Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro".

A atualização de preços entrou em vigor a 1 de março de 2026, e, segundo a AIMA, "resulta exclusivamente da aplicação dos critérios definidos na Portaria, em especial no seu artigo 3º".

A agência sublinha que se trata de uma "atualização técnica e obrigatória, resultante do cumprimento da lei, não correspondendo a uma decisão discricionária da AIMA ou a qualquer aumento extraordinário".