“O novo regime legal aplicável às Embarcações de Alta Velocidade (HVEs) — barcos infláveis e semirrígidos de alta potência, cada vez mais usados no tráfico de drogas e pessoas na costa portuguesa — entrou em vigor”, disse o Governo nas redes sociais.
Na mensagem, o executivo acrescentou que a nova lei “cria um quadro legal mais exigente e adaptado aos desafios atuais da segurança marítima, substituindo o regime anterior de 1990”.
Entre as principais mudanças está a obrigação de manter a embarcação atracada entre 21h e 7h, a menos que seja autorizada pela Autoridade Marítima, o uso obrigatório de um sistema de localização automática (AIS), marcação obrigatória e visível com as letras “EAV”, notificação prévia de entradas e saídas do território e autorização das autoridades fiscais para importação, exportação e transporte.
A legislação prevê prisão de até quatro anos, multas de até 100.000 euros para pessoas jurídicas e “responsabilidade criminal para qualquer pessoa que fabrique, transporte, possua ou transfira EAVs fora das condições legais, com pena de prisão de um a quatro anos”.
Ameaça à segurança
Segundo o jornal Público, o diretor da Unidade Nacional de Combate ao Narcotráfico (UNCTE) da Polícia Judiciária (PJ), Artur Vaz, disse que as embarcações de alta velocidade (EAVs) são “a principal ameaça que Portugal, Espanha e também a Europa
enfrentam atualmente” em termos de tráfico de drogas.O oficial disse que as lanchas estão sendo usadas para transportar narcóticos no Oceano Atlântico, no corredor entre os Açores, a Madeira e as Ilhas Canárias, até a costa da Península Ibérica.
Os EAVs são usados para trazer cocaína do alto mar, de barcos que a transportam da América Latina, em grandes quantidades, bem como para ir ao Marrocos e ao Norte da África para pegar haxixe.
Vaz descreveu esse método de tráfico de drogas como um problema crescente e uma “pirataria marítima genuína”, que fez de Portugal “uma importante porta de entrada da cocaína na Europa”.








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