O decreto já foi publicado no Diário Oficial e prevê multas de até €3.000 para quem não cumprir a lei.
A Lei 58/2026 proíbe o uso de roupas ou acessórios que ocultem o rosto em espaços públicos. A mesma lei também especifica que é estritamente proibido “coagir qualquer pessoa a esconder seu rosto por razões de gênero, religião, idade ou
origem”.Para os fins da lei, os espaços públicos serão considerados “vias públicas, bem como locais abertos ao público, dedicados ao serviço público, e locais onde são prestados serviços que geralmente são acessíveis aos cidadãos”.
Multas de até €3.000
Aviolação da proibição de ocultar o rosto “é punível com multa de €150 a €750 em casos de negligência e de €400 a €3.000 em casos de intenção
”.Aqueles que violarem a proibição de esconder o rosto podem ter que pagar multas entre €150 e €750 em casos de negligência. As multas podem variar de €400 a €3.000 em casos de intenção. No caso de obrigar alguém a esconder o rosto, a lei prevê prisão de até dois anos ou multa de até 240 dias. Os valores mencionados aumentam em um terço se a vítima for menor de idade
.Exceções na lei Apesar do
que a lei estipula, a legislação prevê exceções em casos envolvendo questões de saúde, profissionais e até artísticas ou publicitárias. As exceções não se aplicam “a aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, bem como locais de culto ou outros locais sagrados
”.As forças de segurança devem aplicar isso, e os municípios devem instruir a polícia a aplicar multas quando aplicável.









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