Um dos procedimentos se refere à falha em notificar a transposição completa da Diretiva de Hidrogênio e Gás Descarbonizado (UE) 2024/1788 reformulada, que entrou em vigor em 2024 e, de acordo com a União Europeia, visa “facilitar a adoção de gases renováveis e de baixo carbono, incluindo hidrogênio, garantindo a segurança do fornecimento e a acessibilidade dos preços da energia para todos os cidadãos da UE”.
Os Estados-Membros tiveram de notificar a transposição da diretiva até 5 de agosto de 2026 para integrar as regras na legislação nacional. No caso de Portugal, o país também terá de responder à Comissão Europeia sobre a não notificação das medidas para a transposição integral da Diretiva sobre Emissões Industriais e Pecuárias
.A lei considera os efeitos ambientais e de saúde humana das instalações industriais e pecuárias, exigindo o uso das melhores técnicas disponíveis e a conformidade com as faixas de nível de emissão.
A diretiva endurece ainda mais as regras de redução de emissões e visa reduzir o uso de produtos químicos perigosos, além de criar um novo direito à compensação por danos à saúde causados pela poluição ilegal.








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