Segundo a PSP, a detenção ocorreu durante uma ação de fiscalização rodoviária, tendo-se verificado que o condutor circulava na via pública a uma velocidade muito acima do limite legal.
Após análise da scooter, a PSP verificou que esta excedia o limite máximo de potência permitido de 0,25 kW, conforme definido no n.º 2 do artigo 112.º do Código da Estrada, uma vez que estava equipada com duas baterias acopladas, num total de 8.000 W de potência, com uma tensão de 72 volts e uma capacidade de 50 Ah.
Atendendo às caraterísticas técnicas identificadas, o veículo em causa deve ser classificado como ciclomotor, classe de veículo para a qual o homem não possuía carta de condução.