Várias autarquias começaram a incluir limitações específicas nos seus regulamentos de higiene urbana e, em alguns casos, as coimas atingem valores significativos.

Segundo o Ekonomista, há municípios que aplicam multas superiores a mil euros quando a infração causa sujidade evidente ou motiva queixas dos moradores.

As autarquias explicam que não pretendem penalizar as boas intenções de quem procura ajudar os animais errantes. O objetivo é evitar problemas de saúde pública e preservar o equilíbrio urbano. Quando os restos de comida são deixados em locais inadequados, criam condições favoráveis ao aparecimento de ratos, baratas e outras pragas.

A concentração de pombos aumenta o risco de transmissão de doenças e, nas zonas históricas, os dejectos das aves aceleram a deterioração dos edifícios. Nas zonas residenciais, a dependência dos animais dos alimentos deixados pelos particulares compromete as condições de higiene.

Cada município decide como regulamentar estas situações. Alguns municípios têm advertências mais moderadas, enquanto outros aumentam rapidamente as coimas quando a prática representa um risco sanitário ou causa danos no espaço urbano.

Onde é que é proibido?

Não existe uma lei nacional que trate este assunto de forma uniforme. Assim, as regras variam de concelho para concelho. Lisboa, Porto, Cascais, Sintra e outros municípios já incluíram a proibição de alimentar animais na via pública nos seus regulamentos de limpeza e higiene. Para evitar surpresas, o mais prudente é consultar o regulamento municipal do seu local de residência.

O caso mais citado é o de Oeiras. O artigo 79º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza e Higiene estabelece que a colocação de alimentos em locais públicos que possam atrair animais vadios constitui uma infração. As coimas variam entre os 50 e os 8.000 euros, consoante a gravidade da situação.