O Governo aprovou em Conselho de Ministros alterações ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), que passa a ser feito ao mesmo tempo para todos os contribuintes, independentemente do mês de registo. Mas, ao contrário do que foi inicialmente anunciado, estas alterações só entram em vigor em 2027, e não em 2026, e o pagamento passa a ser feito em abril, e não em fevereiro, de acordo com uma notícia do Eco.

"Foi aprovada uma proposta de autorização legislativa que regula o modo de pagamento do IUC (Imposto sobre Veículos)", anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, numa conferência de imprensa realizada após a reunião do Conselho de Ministros, esclarecendo, "para que não haja fake news", que "as alterações ao IUC não implicam qualquer aumento do imposto. Pelo contrário, simplificam a forma como os portugueses pagam este imposto".

"A ideia é que este pagamento deixe de ser feito no mês da matrícula do veículo e passe, tal como a maioria dos outros impostos pagos pelos portugueses, a ter um mês fixo". E esse mês será abril, ao contrário do que foi inicialmente afirmado por Joaquim Miranda Sarmento.

"Em 2025, mantêm-se as regras actuais e, em 2026, os contribuintes cujo valor total do IUC (Imposto sobre Veículos) seja inferior a 100 euros passam a pagar em fevereiro", disse o ministro das Finanças durante uma sessão de Conselho de Ministros, quando foi aprovado um pacote de 30 medidas de simplificação fiscal, em janeiro deste ano.

Quem possuir um veículo a 1 de janeiro de cada ano pagará o IUC em abril se o valor for até 100 euros. Entre 100 e 5500 euros, o imposto pode ser pago em duas prestações - abril e outubro. Para valores superiores a 500 euros, o pagamento pode ser efectuado em três prestações: abril, julho e outubro, detalhou o Ministro da Presidência.

"Haverá um regime transitório em 2027 para evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC relativo a 2026 e 2027 num curto espaço de tempo", concluiu. De acordo com este regime transitório, o imposto deve ser pago numa única prestação durante o mês de outubro, quando o valor do imposto for igual ou inferior a 500 euros, ou em duas prestações durante os meses de julho e outubro, quando o valor do imposto for superior a 500 euros.