Publicado em Diário da República, o decreto-lei que conclui o processo de classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) do Rio Minho "aplica-se ao território abrangido pela Zona Especial de Conservação (ZEC) do Rio Minho e pela Zona de Proteção Especial (ZPE) dos Estuários dos Rios Minho e Coura".

Durante o processo, foram consultados os municípios de Caminha, Melgaço, Monção, Valença e Vila Nova de Cerveira e o decreto estipula "objectivos e medidas de conservação e gestão que visam a manutenção ou o restabelecimento dos tipos de habitats naturais ou semi-naturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável".

Entre as medidas de gestão definidas no documento está a proibição, em solo rural, da introdução de espécies exóticas da flora e da fauna na natureza e de repovoamento.

É também proibido "o depósito ou descarga de águas residuais industriais ou domésticas na água, no solo ou no subsolo, sem tratamento adequado ou de forma suscetível de provocar efeitos negativos no ambiente".

São ainda proibidas "as alterações à configuração, topografia e uso atual do solo das zonas húmidas ou marinhas e respectivas zonas tampão, bem como a modificação das condições naturais de escoamento".

A pesca de arrasto ou as actividades motorizadas e recreativas podem ser realizadas desde que autorizadas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas(ICNF).

Por outro lado, os planos territoriais cuja área de intervenção se insere na Zona de Proteção Especial do Rio Minho (ZEC Rio Minho) e na Zona de Proteção Especial dos Estuários dos Rios Minho e Coura (ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura) devem incluir regras que proíbam, por exemplo, a construção em solo rural, incluindo estruturas amovíveis, com exceção de "infra-estruturas e equipamentos de apoio à conservação da natureza, visitação, recreio e lazer, desporto, actividades de animação turística e actividades agrícolas ou florestais".

Podem ainda ser autorizadas obras de reconstrução, demolição, alteração ou conservação, ou "obras de ampliação para fins habitacionais de edifícios com uso habitacional, comprovadas mediante apresentação de licença ou certificado emitido por entidade competente, desde que da área de ampliação das estruturas pré-existentes não resulte uma área total de implantação e impermeabilização superior a 300 metros quadrados".

O mesmo se aplica às "obras de ampliação para fins turísticos de edifícios com uso habitacional, comprovado mediante apresentação de licença ou certificado emitido por entidade competente, ou com uso turístico".

Isso desde que a ampliação de estruturas existentes, com área mínima de 300 metros quadrados, seja isolada ou resultante de um processo de consolidação ou fusão de propriedades, não resulte em uma área construída superior a 1.000 metros quadrados, em um único pavimento e conectada a uma das estruturas existentes.

O documento refere que a Rede Natura 2000 é uma rede ecológica de âmbito europeu, constituindo o instrumento fundamental da política da União Europeia para a conservação da natureza e da biodiversidade, sendo constituída por Zonas de Proteção Especial (ZPE), criadas ao abrigo da Diretiva Aves - que visam garantir a conservação das espécies de aves e dos seus habitats - e Zonas Especiais de Conservação (ZEC), criadas ao abrigo da Diretiva Habitats.

Estas "têm por objetivo assegurar a conservação dos tipos de habitats e das espécies da flora e da fauna".