A lei aplica-se se o animal de estimação tiver vivido a maior parte da sua vida com o casal e os juízes podem determinar a sua residência e dividir os custos da pensão de alimentos se não se chegar a acordo. A medida se alinha com as tendências internacionais em que os sistemas jurídicos estão começando a reconhecer o bem-estar dos animais no direito de família.

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Os legisladores dizem que a mudança reflete laços afetivos mais fortes, com animais de estimação cada vez mais vistos como membros da família. O Brasil tem cerca de 160 milhões de animais de estimação, o que evidencia a dimensão dos possíveis conflitos. A guarda compartilhada é excluída em casos que envolvam antecedentes criminais ou risco de violência doméstica.