O PSD, o Chega, a Iniciativa Liberal e o CDS aprovaram, a 9 de julho, em comissão, um projeto de lei conhecido como «lei da burqa», que visa proibir a ocultação do rosto em espaços públicos, apesar da oposição da esquerda parlamentar.

Esta votação na Comissão dos Assuntos Constitucionais foi idêntica à que teve lugar quando este projeto de lei, de autoria do Chega, foi aprovado em geral no passado mês de outubro. Ficou depois parado durante cerca de oito meses, à espera de ser debatido em comissão.

Em junho, o PSD apresentou um projeto de lei substitutivo ao projeto original do Chega, centrando-se nas razões de segurança inerentes à proibição de ocultar o rosto, de forma a minimizar a questão das burcas islâmicas.

Alterações à proposta

À luz da sua proposta inicial, o Chega acrescentou a idade ou a origem à lista de motivos pelos quais ninguém pode ser coagido a ocultar o rosto, para além do género e da religião, e alterou o nome do seu próprio projeto: Enquanto anteriormente se lia «proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, salvo em determinadas exceções», passa agora a ler-se «proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos por razões de segurança e ordem pública».

Nos casos de ocultação forçada do rosto, na versão inicial do projeto, o Chega defendia a aplicação do crime de coação, com uma pena de prisão até três anos. E esta pena seria aumentada em um terço quando a vítima fosse menor de idade. O Chega propõe agora uma contra-ordenação punível com uma multa entre 150 e 750 euros em casos de negligência, e entre 400 e 3 000 euros em casos de dolo.

Segurança pública

Embora o PSD tenha insistido que a legislação se destina a abordar questões de segurança pública e tenha salientado que foi o partido de André Ventura que concordou em centrar a legislação numa questão de segurança nacional, em termos de discurso político, os deputados Madalena Cordeiro (Chega) e Rui Rocha (Iniciativa Liberal), nas suas intervenções, sublinharam a ideia de combater a ocultação do rosto por motivos religiosos.