O novo regulamento, publicado no Diário da República, introduz alterações significativas na forma como o setor é apoiado. A alteração mais importante consiste num ajustamento anual do apoio financeiro quadrienal, que passará a estar indexado à taxa de inflação.

Este ajustamento, há muito solicitado pelos intervenientes do setor cultural, aplicar-se-á às renovações a partir de 2027. O ajustamento baseia-se na variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor do mês de setembro anterior, conforme determinado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), e está limitado a 2%.

Existe uma regra transitória para as organizações do ciclo 2023–2026. Esta garante que as 125 entidades elegíveis para renovação no período 2027–2030 receberão o ajustamento. Ao mesmo tempo, existe um limite financeiro de 450 000 € por beneficiário para o apoio total em 2026.

A legislação alarga também a lista de disciplinas apoiadas. As bandas desenhadas, as artes e ofícios tradicionais e as artes digitais passam a estar incluídas, a par de áreas como a arquitetura, as artes visuais, o design, a fotografia, os novos meios de comunicação, o circo contemporâneo, as artes de rua, a dança, a música e o teatro.

A nova lei cria três programas de financiamento específicos. Um deles apoia criadores emergentes e obras de estreia, ajudando os jovens com formação artística a iniciar as suas carreiras. Outro, o programa de Ação Cultural Externa, centra-se na internacionalização, na mobilidade e na cooperação na região da CPLP. O terceiro programa apoia a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC), com o objetivo de reforçar as artes visuais, divulgar atividades culturais por todo o país e reduzir as disparidades regionais.

As novas regras introduzem também critérios de diferenciação territorial. Isto significa que podem ser fixados montantes mínimos de financiamento ou quotas por área geográfica, a fim de promover a coesão nacional.

O novo modelo dá prioridade às candidaturas de organizações que oferecem postos de trabalho permanentes e tomam medidas para prevenir o assédio e a violência no local de trabalho. O Conselho de Ministros aprovou estas alterações após uma consulta pública. Ao mesmo tempo, o convite à apresentação de candidaturas para 2027–2028 no âmbito do Programa de Apoio Sustentado foi reprogramado. O orçamento total do programa é de 39,2 milhões de euros.