A medida foi aprovada em reunião de câmara e abrange os estabelecimentos localizados na Avenida Sá Carneiro e ruas adjacentes, bem como na Baixada Santista.
De acordo com um comunicado da autarquia, devido ao crescente número de denúncias que têm vindo a público sobre a situação nas principais zonas de diversão nocturna da cidade, a Câmara Municipal de Albufeira decidiu restringir a venda de bebidas alcoólicas para consumo em espaços públicos nestes locais entre as 23h00 e as 08h00.
O texto aprovado proíbe a venda de bebidas alcoólicas e produtos afins para consumo fora dos estabelecimentos. O objetivo é evitar a desordem pública causada pelo consumo excessivo de álcool. Durante o período em causa, a venda destes produtos só será permitida para consumo no interior dos estabelecimentos.
O autarca explica que "a decisão surge na sequência da promulgação do Código de Conduta e visa sobretudo garantir o bem-estar da população do concelho". José Carlos Rolo sublinha a urgência da medida e lembra que "nos últimos meses, têm chegado relatos de situações que nos obrigam a agir sem hesitações". Para o autarca, "esta decisão pretende sinalizar que estamos a acompanhar de perto a evolução da situação e que não hesitaremos em tomar novas medidas se tal for considerado necessário".
A possibilidade de restringir de forma permanente a venda de bebidas alcoólicas para consumo está atualmente em análise, nomeadamente no âmbito da revisão do Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Serviços do Município de Albufeira (590/2018). Embora o processo esteja numa fase avançada, não estará concluído antes do final da época alta do turismo. Por isso, José Carlos Rolo explica que "foi necessário adotar medidas para resolver a situação de imediato".
De acordo com a decisão do executivo, o incumprimento da proibição pode implicar o encerramento imediato dos estabelecimentos. Os estabelecimentos comerciais que violem as regras podem ainda ser acusados do crime de desobediência.
A medida aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais localizados junto à Avenida Sá Carneiro. A proibição aplica-se à Rua Vasco Santana, ao Pátio Sá Carneiro, ao Beco Sá Carneiro, à Travessa Sá Carneiro, à Avenida dos Descobrimentos (entre a rotunda das minhocas e a rotunda do globo), à Rua Mouzinho de Albuquerque, à Rua Júlio Dinis, Travessa Antero de Quental, Rua Alexandre Herculano, Páteo da Aldeia, Rua da Vitória, Rua José Fontana, Avenida Infante Dom Henrique, Beco Infante Dom Henrique, Rua Ramalho Ortigão, Rua Oliveira Martins e Rua Vasco da Gama.
Na baixa de Albufeira, a proibição aplica-se aos estabelecimentos situados na Rua do MFA, Rua dos Telheiros, Rua Cândido dos Reis, Rua 5 de outubro, Rua Alves Reis, Rua Ferreira de Castro, Rua Gonçalo de Lagos, Travessa 5 de outubro, Travessa Cândido dos Reis, Avenida 25 de abril, Avenida da Liberdade, Largo Engenheiro Duarte Pacheco, Cais Herculano e Praça dos Pescadores.
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